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123Milhas terá que indenizar passageiro que pagou por passagem não emitida

Imagem ilustrativa: pixabay

O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da Comarca de São José do Rio Preto, condenou a empresa 123Milhas a indenizar uma passageira por danos morais e materiais, a qual pagou por passagens aéreas que não foram emitidas. 

Segundo o entendimento do juiz, o consumidor que usa seu tempo e esforço para resolver problemas de prestação de serviço assume um prejuízo patrimonial que deveria ser responsabilidade do fornecedor, ou seja, um risco inerente à sua própria atividade econômica. O tempo do consumidor é vida, é o que realmente importa, enquanto o tempo do fornecedor é o capital.

De acordo com o site jurídico Conjur, a passageira comprou as passagens aéreas e não localizou sua reserva ao chegar ao aeroporto. Após contato na tentativa de solucionar o problema, a consumidora constatou que os bilhetes pelos quais havia pago não foram emitidos. 

Ela afirma que teve de adquirir novas passagens junto à companhia aérea, pois já tinha compromissos programados no local de destino.

Na contestação, a empresa alega que recebeu o pedido da autora e solicitou a emissão dos bilhetes. Afirma ainda que a autora teria sido informada da possibilidade de cancelamento ou impossibilidade de emissão de bilhetes em razão de tratar-se de ato de responsabilidade da companhia aérea.

Na decisão, o julgador afirmou que a 123Milhas tinha responsabilidade passiva no caso. “A autora efetuou o regular pagamento do valor exigido pela requerida e que esta, em contrapartida, deixou de emitir os bilhetes adquiridos. A ré, portanto, não cumpriu com sua parte na avença estabelecida e não informou corretamente e com a devida antecedência à autora do contratempo enfrentado“, registrou o magistrado. 

O magistrado condenou a empresa a indenizar o consumidor em R$ 1.549,69 a título de danos materiais e R$ 1.302,00 por danos morais.

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