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ABEAR lamenta exclusão do transporte aéreo regular de passageiros na Reforma Tributária e faz alerta

Imagem: Depositphotos

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) e suas associadas informam nesta segunda-feira, 18 de dezembro, que lamentam a exclusão do transporte aéreo regular de passageiros da lista de atividades econômicas sujeitas ao regime especial de tributação na Reforma Tributária.

A manutenção do segmento na lista era um passo fundamental para garantir um tratamento isonômico e a neutralidade tributária, mantendo a carga tributária vigente, para poder dar continuidade ao processo de retomada da aviação registrada ao longo de 2023.

Estudo realizado pela LCA Consultoria Econômica, a pedido do setor aéreo, revela que a exclusão da aviação comercial do regime especial de tributação pode gerar um aumento de 270% na carga tributária do setor, ou o equivalente a uma despesa adicional de R$ 11,1 bilhões por ano.

O setor aéreo reforça sua convicção no papel democrático do Congresso Nacional, mas alerta para o risco jurídico da modificação feita pela Câmara dos Deputados, que, ao retirar o modal “aéreo”, realizou uma alteração de mérito, gerando uma insegurança jurídica para o texto, que foi encaminhado à promulgação sem passar por um novo crivo do Senado Federal.

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