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Aberta consulta pública que trata da melhoria da gestão operacional de aeródromos

Aeroporto de Bragança Paulista – Imagem meramente ilustrativa – Fonte: REDE VOA

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deu início, na sexta-feira, 25 de março, à Consulta Pública nº 07/2022, destinada ao recebimento de contribuições relativas à proposta de Emenda nº 07 ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 153, intitulado “Aeródromos – operação, manutenção e resposta à emergência”, e para a proposição e revisão de instruções suplementares associadas.

A revisão normativa proposta é parte da Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2021-2022, constando como seu Tema nº 09, cujo escopo é a revisão do RBAC nº 153 em relação à operação e à manutenção de aeródromos com base no aperfeiçoamento da gestão de risco, bem como na internalização de regras da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

Com a regulação orientada ao desempenho e baseada na gestão do risco, é possível criar um ambiente regulatório mais leve, definindo-se requisitos que trazem o que se espera do operador aeroportuário para garantir a segurança operacional no aeródromo. É possível, assim, deixar de exigir requisitos que determinam como o operador deve agir ou gerir seu aeródromo, dando mais liberdade para que busque outras maneiras de alcançar o desempenho esperado pelo regulamento.

Ainda em função da gestão do risco, considerando o tipo de operação a ser realizada, o RBAC nº 153 teve sua aplicabilidade ampliada para todos os aeródromos civis brasileiros. Dessa forma, a classe do aeródromo passa a ser definida em função do tipo de uso dado à infraestrutura aeroportuária, do número de passageiros processados e do tipo de operação aérea que o aeródromo está apto a receber no ano corrente, permitindo a definição de um conjunto de requisitos mais proporcional à classe e com base na gestão de risco.

Classes de aeródromos com tipo de uso público:

– Classe IV: aeródromo em que o número de passageiros processados seja igual ou superior a 5 milhões;

– Classe III: aeródromo em que o número de passageiros processados seja igual ou superior a 1 milhão e inferior a 5 milhões;

– Classe II: aeródromo em que o número de passageiros processados seja igual ou superior a 200 mil e inferior a 1 milhão;

– Classe I: aeródromo em que o número de passageiros processados seja inferior a 200 mil e que processe operações regidas pelo RBAC nº 121, operações com venda individual de assentos ou operações de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento.

Autodeclaração

A proposta é que o operador aeroportuário com número de passageiros processados inferior a 200 mil faça uma autodeclaração caso esteja apto a processar um tipo de operação com aeronaves de maior porte. Essa informação será divulgada no site da ANAC e estará disponível aos operadores aéreos que poderão, assim, basear suas decisões operacionais.

Aeródromos de uso privativo

Há também a classe de aeródromos com tipo de uso privativo, ou seja, aquele que não se enquadre nas classes anteriores, com operações acontecendo em seu próprio benefício, por sua conta e risco. Esses aeródromos terão pouquíssimos requisitos obrigatórios, sofrendo um incremento quando passam a ser de uso público. Quando isso ocorre, a carga de requisitos aumenta conforme o tipo de operação e o número de passageiros processados.

Poderão estar englobados, entre outros, aeródromos de pequenas prefeituras que recebem operações apenas no interesse de seu operador, assim como aeródromos para atendimento à saúde indígena, que acontecem no interesse de seu operador.

Além do RBAC nº 153, fazem parte da Consulta Pública nº 07/2022 nove Instruções Suplementares criadas ou ajustadas com base nas premissas do projeto. São elas:

– IS nº 153-001A – Critérios de movimentação no solo;

– IS nº 153-002A – Sistema de manutenção aeroportuária;

– IS nº 153.37-001B – Treinamento dos profissionais que exercem atividades específicas;

– IS nº 153.51-001A – Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional;

– IS nº 153.63-001A – Plano de Gerenciamento da Segurança Operacional;

– IS nº 153.73-001A – Gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional;

– IS nº 153.133-001A – Monitoramento da condição física e operacional do aeródromo;

– IS nº 153.205-001C – Monitoramento da irregularidade longitudinal, atrito e macrotextura do pavimento da pista pouso e decolagem;

– IS nº 153.501-001B – Procedimentos básicos de gerenciamento do risco da fauna.

Os documentos que integram a Consulta Pública nº 07/2022 estão disponíveis na página Consultas Públicas em Andamento do site da ANAC (neste link) até o dia 26 de maio de 2022. As contribuições deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico informado.

Informações da Agência Nacional de Aviação Civil

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