Está aberta a Consulta Pública nº 06/2022 sobre proposta de aprimoramento nas regras sobre disponibilidade de informações meteorológicas para operação de pequenos operadores regidos pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 135, que trata das operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de até 19 assentos para passageiros e capacidade máxima de carga paga de até 3.400 kg (7.500 lb), ou helicópteros.
A ação faz parte das medidas impulsionadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dentro do programa Voo Simples e busca viabilizar operações em aeródromos que não dispõem de informação meteorológica, permitindo que essas operações ocorram por meio de procedimentos que garantam o atingimento dos padrões de segurança operacional exigidos pela Agência.
A atualização proposta para o regulamento possibilita a ampliação do acesso a aeródromos e localidades antes não alcançados por operadores comerciais e está alinhada às práticas internacionais recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
A utilização de informações meteorológicas no âmbito de operações regidas pelo RBAC nº 135 recai principalmente na verificação dos mínimos do aeródromo para condução de operações sob regras de voo por instrumentos (IFR) e na verificação das limitações operacionais de desempenho das aeronaves.
Para implementação dos novos procedimentos, foi proposto prazo de adequação de três meses, durante o qual os operadores que conseguirem promover os necessários ajustes em manuais, sistemas e procedimentos já poderão iniciar as operações para as localidades.
Participação Social
A proposta sob a consulta pública n° 06/2022poderá ser acessada na página Consultas Públicas em andamento. As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico, disponível na página da consulta pública, até o dia 28 de abril de 2022.
Informações da ANAC