Através dos Autos registrados sob número 5007886-74.2019.4.04.7202 (2ª Vara Federal de Chapecó), o Ministério Público Federal (MPF) formulou novo pedido de tutela antecipada na ação civil pública que busca uma justa indenização para os familiares e vítimas do acidente aéreo da equipe de futebol da Chapecoense, de 2016.
Na petição protocolada na terça-feira (21), o MPF argumenta que as vítimas e seus familiares não podem arcar com todo o ônus do tempo da ação judicial, iniciada ainda em 2019, mas que deve tramitar por vários anos. No entendimento do MPF, ficou demonstrado que as empresas rés não apresentaram elementos que possam refutar as provas apresentadas quando do ajuizamento da ação, o que permite ao Juízo Federal deferir o pedido da denominada “tutela da evidência” às famílias.
O MPF também afirma que o denominado “Pagamento Voluntário / Humanitário & Transação”, ofertado pelo Fundo de Assistência Humanitária encabeçado pela resseguradora líder, contém cláusulas abusivas, que violam as normas consumeristas.
Com esses fundamentos, o MPF requer a concessão de tutela provisória da evidência – ou então a tutela de urgência –, determinando o bloqueio de valores das empresas rés sediadas no Brasil, no importe de R$ 113.589.120,001, com o subsequente depósito em conta judicial.
A iniciativa visa a imediata destinação e levantamento dos valores em favor das vítimas sobreviventes ou sucessores das vítimas falecidas, inclusive com complementação de valor para aquelas famílias que já receberam o pagamento efetuado pelo “Pagamento Voluntário/Humanitário & Transação”.
Não sendo acolhida essa pretensão, o MPF formulou pedido subsidiário, para que sejam então bloqueados aos menos R$ 63.676.800,00, que corresponde justamente ao valor do pretenso pagamento “humanitário” proposto pelas empresas resseguradoras, que ainda não teria sido recebido por 55 familiares das vítimas.
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