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Acordo de céus abertos entre Brasil e Angola está em tramitação no PDL 460/22

Boeing 777-300ER da TAAG Angola Airlines

A Agência Câmara de Notícias informou na quinta-feira, 26 de janeiro, que está em tramitação o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 460/22, que aprova o acordo de cooperação sobre serviços aéreos entre Brasil e Angola.

O texto em análise na Câmara dos Deputados elenca condições uniformes consistentes com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 1944, da qual ambos os países são signatários.

Tratados, acordos e atos internacionais, conforme determina a Constituição, devem ser aprovados pelo Congresso Nacional. O projeto será analisado pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Assinado em 2019, o acordo com Angola é semelhante a outros firmados pelo Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais.

Pelo texto em análise, nenhum dos países poderá limitar unilateralmente volume de tráfego, frequência, número de destinos ou regularidade do serviço da outra parte, exceto quando requerido por razões de natureza alfandegária e de outros serviços de inspeção governamental, ou então por razão técnica ou operacional.

Conforme outro ponto do acordo, ambos os países, com base na reciprocidade, isentarão as empresas aéreas da outra parte que operam serviços internacionais de todos os direitos e todos os impostos sobre combustíveis, peças, motores e equipamento de uso normal. Estarão igualmente isentas as provisões de bordo.

As operações aéreas entre Brasil e Angola são realizadas pela TAAG Linhas Aéreas de Angola (Angola Airlines), com voos diários com Boeing 777-300ER entre o Aeroporto Internacional Quatro de Fevereiro, na capital Luanda, e o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.

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