
A Latam foi condenada a indenizar uma passageira brasileira, menor de idade, após sua mala ser extraviada junto às seringas utilizadas em seu tratamento médico diário. A passageira alega que, ao chegar no destino, nos Estados Unidos, notou que uma de suas bagagens não estava na esteira e, ao questionar a funcionária da companhia, ela não soube responder onde estava.
Segundo os autos, a autora, menor representada por sua mãe, só conseguiu comprar a medicação 5 dias depois de sua chegada, ou seja, ficou sem tratamento durante esse período. Além disso, afirmou ter perdido o primeiro dia de viagem e os ingressos para um parque de diversões na tentativa de solucionar o problema, mas não obteve sucesso. A mala extraviada só chegou ao local 12 dias após o ocorrido.
Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que publicou uma nota sobre o caso, a autora afirmou que, em outra tentativa, a empresa aérea apenas ofereceu R$ 150 reais como forma de indenização por dois dias. No mais, a aérea alegou que o extravio da bagagem não foi suficiente para comprovar o dano, pois cumpriu com o que dispõe a Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e foi solícita ao atender todas as requisições da requerente.
Diante do caso, o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória entendeu que o valor oferecido pela requerida é irrisório diante da gravidade do dano sofrido pela autora, a qual demonstrou que necessitava utilizar os medicamentos diariamente, como forma de tratamento médico. Portanto, os cinco dias que ela ficou sem poderiam ter ocasionado danos mais graves à sua saúde.
O magistrado constatou que houve abalo psicológico, atingindo, sobretudo, a dignidade da jovem e sua saúde, por isso, fixou a indenização no valor de R$ 10 mil reais, a título de danos morais.
Processo nº 0013488-53.2020.8.08.0024
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