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Aérea deve pagar indenização após chá quente cair em menina de oito anos durante voo

Avião Boeing 737-800 Ryanair
Imagem: Tom Collins / Creative Commons

Um copo de chá, derramado sobre uma criança de oito anos a bordo de uma aeronave que ia de Veneza para Londres, levou a Ryanair a ser condenada ao pagamento de US$ 4.240 em indenização. Não ficou totalmente explicado como a bebida derramou, mas a família atribui a uma tampa mal colocada no copo pela comissária de voo.

Quando o chá quente atingiu a menina, ela gritou de dor, vindo a ser socorrida e acalmada por seu pai que, por ter curso de primeiros socorros, foi hábil em cuidar dela, disse a mídia britânica.

“Felizmente fiz cursos de primeiros socorros e sabia que você não deveria colocar gelo em uma queimadura”, disse ele. “Ela estava em completo choque. Eu então tive que trocar de roupa à vista dos outros passageiros e colocá-la em um cobertor e acalmá-la.”

A tripulação de cabine forneceu almofadas de resfriamento, mas a família diz que a Ryanair não ofereceu mais tratamento médico no ar ou na chegada a Londres. Descrevendo a experiência como “horrível”, o pai da criança diz acreditar que a tripulação não tinha experiência para lidar com a situação.

Batalha judicial

Em casa, a criança teve que trocar curativos diariamente por cinco dias. A família se disse frustrada pelo fato da empresa aérea ter se eximido de qualquer culpa e abriu um processo.

Os advogados da companhia aérea alegaram que a garota era a “autora de seu próprio infortúnio” e, como tal, empresa disse que não lhe devia nenhuma compensação. 

O advogado da família, por sua vez, apresentou uma reclamação sob a Convenção de Montreal, que responsabiliza as companhias aéreas pela maioria dos acidentes que ocorrem em suas aeronaves.

“Este caso se concentrava em saber se a tampa do copo havia sido devidamente protegida pela tripulação de cabine, e a avó tinha absoluta certeza de que não havia”, comentou Anne Thomson, da Hudgell Solicitors. “Alegamos que as consequências do erro das tripulações foram que uma criança ficou ferida e experimentou fortes dores e choques sem culpa própria”.

A Ryanair insistiu que sua tripulação havia colocado a tampa no copo com segurança e que foi a família que removeu a tampa e fez com que o chá quente caísse. Eventualmente, no entanto, os dois lados iniciaram negociações para resolver a reclamação, enquanto a Ryanair continuou a negar a responsabilidade. No final, o tribunal aprovou uma indenização à família.

As companhias aéreas já tentaram argumentar que não deveriam ser responsabilizadas por reclamações de acidentes sob a Convenção de Montreal, mas o Tribunal de Justiça Europeu esclareceu que as companhias aéreas só podem escapar da responsabilidade se provarem que o passageiro agiu negligentemente.

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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