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Aérea multada por causar ‘danos emocionais’ a passageiros que não comeram comida judaica

Boeing 787-9 da American Airlines

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a American Airlines a pagar duas indenizações pelo fato de a empresa não garantir uma alimentação judaica a dois passageiros brasileiros que haviam solicitado o serviço antecipadamente, sendo um deles em um voo para o Brasil e o outro em rotas no exterior.

Um dos passageiros passou mais de 10 horas sem comer num voo que partiu de Nova York para São Paulo. O outro jejuou por nove horas em dois voos, sendo um primeiro de Madri para Filadélfia e, em outra ocasião, de Chicago para Londres.

De acordo com o relator do caso, desembargador José Marcos Marrone, a companhia aérea não prestou os serviços que havia prometido prestar, deixando os passageiros sem alimentação, enquanto os demais se alimentavam, causando constrangimento e sofrimento emocional.

Diante dos fatos, conforme cita o Conjur, a turma julgadora condenou a companhia aérea por unanimidade por danos morais e os dois passageiros deverão receber indenizações, no valor de R$ 6 mil para o primeiro caso, e de R$ 10 mil para o segundo.

As companhias aéreas não são legalmente obrigadas a fornecer alimentos de qualquer tipo no Brasil ou Estados Unidos. No entanto, ambos os países têm leis de proteção ao consumidor que podem levar a uma ação penal contra os prestadores de serviços, uma vez que eles se comprometem em uma transação para entregar um determinado produto.

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