
A Ryanair está enfrentando um processo na Justiça alemã por não oferecer uma opção de reserva com gênero neutro em seu site para passageiros não-binários, segundo reportagens.
O caso remonta a outubro de 2021, quando um cliente tentou reservar um voo da Ryanair de Berlim para Gran Canaria. No entanto, ao prosseguir com a reserva, percebeu que era necessário escolher entre três opções de tratamento baseadas em gênero: senhor, senhora ou senhorita.
Acredita-se que a Ryanair tenha tentado um acordo extrajudicial com o passageiro, mas, diante da falta de consenso, o caso agora será julgado por um tribunal em Berlim.
A Alemanha foi o primeiro país europeu a permitir que seus cidadãos escolhessem um marcador de gênero “X” no passaporte, em 2013. Em 2018, reforçou a proteção a pessoas não binárias com a aprovação da Lei do Terceiro Gênero, que introduziu a categoria “diverso”, além das opções masculina e feminina.
Apesar dessas mudanças legais, as companhias aéreas têm sido mais lentas na implementação de opções de reserva para pessoas não-binárias, mesmo com a aprovação de novas diretrizes por órgãos reguladores da aviação há anos.
Ainda em 2018, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) aprovou a inclusão de opções de reserva para não-binários. A entidade representa mais de 350 companhias aéreas no mundo e define diversos padrões do setor. No entanto, a mudança ficou restrita a países que permitem um marcador de gênero “X” nos passaportes.
Embora a Irlanda, onde a Ryanair tem sua sede, permita que pessoas trans alterem o gênero em seus passaportes, o país ainda não autoriza cidadãos não binários a escolherem um marcador “X”.
Do outro lado do oceano Atlântico, o Departamento de Estado dos EUA confirmou que não pode mais emitir passaportes com marcador de gênero “X”. A mudança foi determinada por uma ordem executiva assinada pelo presidente Trump logo após assumir seu segundo mandato.
O decreto, intitulado Defendendo as Mulheres do Extremismo da Ideologia de Gênero e Restaurando a Verdade Biológica no Governo Federal, foi assinado em 20 de janeiro de 2025. Ele exige que o Departamento de Estado emita passaportes apenas com os marcadores masculino ou feminino, de acordo com o sexo biológico registrado no nascimento do titular.
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