O setor aéreo está entre aqueles que mais recebem processos judiciais no Brasil. Enquanto as empresas reclamam do excesso de judicialização, cabe ao Poder Judiciário analisar as questões postas e ponderar sobre aquelas que afetam diretamente o público, sobretudo por, notadamente, haver ocasiões em que os passageiros ficam desamparados.
Recentemente, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Avianca Colômbia ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8.000,00, a uma passageira que teria ficado desassistida por cerca de sete horas num aeroporto paulista. O caso é oriundo do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital e, curiosam
De acordo com o processo nº 0861075-97.2018.815.2001, a autora da ação efetuou a compra de passagem aérea com destino a João Pessoa, que tinha a decolagem de São Paulo programada para 22 de maio de 2018 às 9h05. No entanto, por más condições climáticas, houve o atraso e, somente, após mais de sete horas é que o avião decolou.
Apesar da questão climática fugir do controle da empresa aérea, o relator do caso entendeu que houve falha na prestação do serviço. Ele justificou que, mesmo havendo o atraso do voo por conta da meteorologia, a consumidora não foi devidamente assistida pela companhia aérea, em especial tendo ficado sem uma acomodação adequada.
“Restou incontroverso nos autos o atraso do voo em decorrência de más condições climáticas. A parte apelada, por sua, vez, apenas ofereceu voucher de alimentação, ficando os passageiros aguardando, por todo o tempo, no saguão do aeroporto, inclusive, com deslocamento por meio de ônibus até a aeronave e, posterior, retorno pela ausência de autorização do comandante para a entrada na aeronave”, destacou o relator do processo, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Da decisão ainda cabe recurso. Destaca-se nesse caso o curioso fato de que a justiça condenou a Avianca Colômbia, quando o serviço foi prestado pela Avianca Brasil, hoje falida. Mesmo que ambas as empresas compartilhassem o mesmo nome, elas operavam de maneira independente.
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