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Companhia aérea terá que ressarcir brasileiro em R$ 16 mil após faltar com informações

Boeing 767 – Imagem ilustrativa

Um passageiro brasileiro será indenizado por danos morais e materiais, após uma companhia aérea faltar com informações e falhar no atendimento no momento em que foi impedido de embarcar para Istambul, na Turquia, no final de 2020. O autor da ação, que teve seu caso julgado em 2ª instância no dia 23 de novembro passado e receberá indenização total de R$ 16.213,99.

De acordo com os autos do processo, o autor da ação adquiriu passagens aéreas para Nova Délhi, na Índia, com decolagem em Londres, no Reino Unido, e parada de dois dias em Istambul. Três dias antes da viagem, ele entrou em contato com a empresa aérea para verificar se estava tudo certo e confirmado, tendo sido lhe informado de que não havia nenhum problema com sua viagem.

O passageiro chegou do Brasil e desembarcou no aeroporto de Londres com quase cinco horas de antecedência em relação ao segundo voo e, quando foi realizar o check-in, recebeu a informação de que não poderia embarcar para a Turquia, porque o país tinha proibido a entrada de brasileiros em seu território. 

Enquanto aguardava informações sobre como proceder, o passageiro relatou que não recebeu nenhuma assistência material pela companhia aérea e isso gerou muitos transtornos, danos irreparáveis e gastos extras com hospedagem, alimentação e uma passagem não programada para o Cairo, no Egito, para que pudesse então fazer a conexão para a Índia.

Ele entrou com a ação inicial e conseguiu indenização no valor de R$ 465,92 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais e juros de 1% ao mês desde o ocorrido. Posteriormente, entrou com uma apelação para incluir entre os danos materiais outros custos no valor total de R$ 2.650,67. 

O julgamento foi realizado na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) pelos desembargadores Rogério Medeiros (relator), Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa. Ao final foi mantido o valor de R$ 10 mil por danos morais e a companhia aérea foi condenada ao pagamento adicional de danos materiais no valor de R$ 5.748,07. 

Informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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