
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) orienta os aeronautas que foram demitidos da Voepass a entrarem em contato com o sindicato para agendarem as homologações das rescisões de contrato de trabalho e esclarecerem todas as dúvidas relacionadas ao desligamento.
É fundamental ressaltar que a cláusula 3.1.18 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) determina a obrigatoriedade de que a empresa agende a homologação da rescisão de contrato na sede do SNA para aeronautas que tenham mais de um ano de serviço.
Este procedimento é essencial para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que todas as questões relacionadas à rescisão sejam tratadas de forma adequada.
Os tripulantes que já receberam os documentos de rescisão devem enviá-los para o e-mail homologacao@aeronautas.org.br. Isso garantirá que o SNA possa auxiliar os aeronautas de maneira eficiente, facilitando o processo de homologação e esclarecendo quaisquer dúvidas que possam surgir.
Além disso, o SNA informa que tomará as medidas judiciais cabíveis para garantir que a Voepass cumpra com suas obrigações trabalhistas.