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Aeroporto de Noronha não resolveu os problemas da pista por 3 anos até culminar na atual restrição

Pista do aeroporto de Fernando de Noronha, em visão durante aproximação de pouso

A restrição de operações de aviões com motores a jato a partir do dia 12 de outubro no aeroporto de Fernando de Noronha (PE) ganhou grande destaque nesta quinta-feira, 6 de outubro, sendo amplamente repercutida por todo o país.

Com isso, para esclarecer a situação, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) se adiantou à Portaria que publicará na sexta-feira, 7 de outubro, e apresenta mais detalhes ainda nessa quinta-feira.

Segundo a Agência, após três anos monitorando as condições operacionais da pista de pouso e decolagem do aeroporto de Fernando de Noronha, e solicitando medidas corretivas que não resultaram, foi necessário determinar a restrição parcial das operações de pouso de aeronaves com motores à reação (como o Boeing 737 ou o Embraer 195-E2, entre outros).

Assim, não estão incluídos nessa restrição as aeronaves turboélice como os modelos ATR 72 e Caravan.

A medida deve-se à verificação de risco à segurança das operações, dos passageiros e tripulantes e será mantida até que o operador aeroportuário demonstre o cumprimento das determinações definidas pela Agência, no âmbito dos requisitos de segurança operacional (manutenção, operações aeroportuárias e resposta à emergência) contidos no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 153 e na Resolução n° 279/2013.

Como já se tornou conhecido durante o dia de hoje, são exceções as operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o operador aeroportuário, bem como de aeronaves turboélice.

A ANAC reforça que a medida está faz parte de seu compromisso com a segurança da aviação civil brasileira, bem como dos usuários do transporte aéreo nacional, e acompanha o cumprimento das condições determinadas ao operador aeroportuário para que as operações voltem à normalidade com segurança.

A Agência tem mantido constante diálogo com as empresas aéreas que atuam no aeroporto, a fim de mitigar transtornos aos passageiros, bem como segue monitorando a assistência dada a esses passageiros pelas companhias.

Segundo apurou o AEROIN com fontes próximas ao processo, a Portaria a ser publicada na sexta-feira é a de número 9433, datada de 5 de outubro de 2022, e entre as resoluções descritas, consta que a medida tem caráter provisório, porém, sem prazo determinado, pois será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas.

Histórico

Em inspeção realizada pela ANAC em 2019, verificou-se degradação de trechos da pista, ainda em nível médio de severidade, ensejando o envio de Plano de Ações Corretivas pelo operador aeroportuário à Agência. Na ocasião, foi apresentado planejamento de recuperação do pavimento.

No entanto, até o dia 26 de setembro deste ano, o operador ainda não havia realizado a restauração do pavimento, apenas intervenções paliativas com aplicação de asfalto tipo pré-misturado a frio, e resultados de ensaios indicaram o comprometimento funcional da superfície do pavimento.

Esse tipo de asfalto não tem aderência adequada à camada asfáltica existente e costuma apresentar desprendimento quando o pavimento aeroportuário é submetido a esforços durante a operação de aeronaves turbofan.

A desagregação extrema do material utilizado nos reparos pode causar ingestão e danos aos motores, além de possíveis danos na fuselagem e pneus das aeronaves. As consequências são mais acentuadas quando relacionadas à operação de aeronaves turbofan, por isso a restrição a esses modelos.

Considerando que o processo de degradação do pavimento aeroportuário é dinâmico (podendo alterar suas condições a qualquer momento) e o risco que causa à segurança dos passageiros, tripulantes e das operações, a ANAC decidiu pela restrição parcial das operações do aeroporto.

Com informações da ANAC

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