Agência europeia alerta que guerra na Ucrânia pode afetar o GPS dos aviões comerciais

Foto: Delta Air Lines

A Agência de Segurança da Aviação da União Europeia publicou um Boletim de Informações de Segurança (SIB) alertando para o aumento da probabilidade de problemas com os Sistemas Globais de Navegação por Satélite (GNSS) no atual contexto da invasão russa da Ucrânia.

O SIB propõe ações de mitigação a serem tomadas pelas Autoridades Nacionais de Aviação, Prestadores de Serviços de Navegação Aérea e operadores aéreos para lidar com a questão da intensificação do spoofing e/ou jamming nas áreas geográficas do entorno da zona de conflito e em outras áreas. 

O que diz o boletim

O Eurocontrol, a Rede de Analistas e os relatórios de dados de código aberto analisados ​​pela EASA indicam que desde 24 de fevereiro de 2022, existem quatro áreas geográficas principais onde foram identificadas inconsistências de GNSS e/ou intensificou-se o congestionamento do sinal, a saber:

▪ Região de Kaliningrado, em torno do mar Báltico e Estados vizinhos;

▪ Finlândia Oriental;

▪ O Mar Negro; e

▪ A área do Mediterrâneo Oriental perto de Chipre, Turquia, Líbano, Síria e Israel, bem como Norte do Iraque.

Os Efeitos

Os efeitos foram observados por aeronaves em várias fases dos seus voos, levando em certos casos a desvios devido à incapacidade de realizar um procedimento de pouso seguro. A EASA diz que, nas atuais condições, não é possível prever interrupções GNSS e seus efeitos. A magnitude dos problemas gerados por essa interrupção dependeria da extensão da área em causa, da duração e da fase do voo da aeronave afetada.

A lista não exaustiva a seguir inclui alguns problemas potenciais que uma degradação do sinal GNSS poderia gerar:

▪ Perda da capacidade de usar GNSS para navegação de waypoint;

▪ Perda de capacidade de aproximação de navegação de área (RNAV);

▪ Incapacidade de conduzir ou manter operações de Desempenho de Navegação Requerido (RNP),

incluindo abordagens RNP e RNP (Autorização Necessária);

▪ Acionamento de alertas de terreno, possivelmente com comandos de pull up;

▪ Posição inconsistente da aeronave no display de navegação;

▪ Perda de transmissão automática de vigilância dependente (ADS-B), cisalhamento do vento, terreno e funcionalidades de superfície;

▪ Falha ou degradação de ATM/ANS/CNS e sistemas de aeronaves que usam GNSS como tempo referência;

▪ Potenciais infrações do espaço aéreo e/ou desvios de rota devido à degradação do GNSS.

Neste momento, a preocupação de segurança descrita não é considerada uma condição insegura que justificaria a ação da Diretiva de Segurança (SD) nos termos do Regulamento da Comissão (UE) 965/2012, Anexo II, ARO.GEN.135(c), nem ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/373 da Comissão, Anexo II, ponto ATM/ANS.AR.A.030.

Recomendações

Para resolver os problemas identificados, a EASA recomenda a implementação das seguintes medidas de mitigação medidas. Estas recomendações devem ser consideradas para as áreas acima mencionadas, bem como para outras áreas onde interferência de GNSS e/ou possível falsificação seriam detectadas no futuro. Os NAAs devem:

a) Garantir que os procedimentos de contingência sejam estabelecidos em coordenação com os ANSPs e usuários do espaço aéreo, e que infra-estrutura de navegação convencional essencial, particularmente Instrument Landing System, estão retidos e totalmente operacionais;

b) Implementar medidas de mitigação apropriadas e proativas como uma questão de alta prioridade, incluindo a emissão de NOTAMs, por exemplo descrevendo áreas afetadas e limitações relacionadas (como apropriado e determinado a nível estadual).

NAAs e ANSPs devem:

a) Estabelecer um processo para coletar informações sobre degradações de GNSS, também em coordenação com as Autoridades Nacionais de Comunicações relevantes, e notificar prontamente as resultados para as companhias aéreas e para os usuários do espaço aéreo;

b) Confirmar a prontidão dos ANSPs para fornecer cobertura de vigilância confiável que seja resiliente ao GNSS interferência, como auxílios NAV terrestres para navegação convencional não baseada em satélite (Equipamento de Medição de Distância (DME), Alcance omnidirecional de frequência muito alta (VOR));

c) Garantir que os planos de contingência dos ANSPs incluam procedimentos alternativos a serem seguidos no caso de interferência de GNSS em grande escala e/ou possíveis eventos de falsificação.

Os operadores aéreos, incluindo os operadores de helicópteros, devem:

a) Garantir que as tripulações de voo reportem prontamente por meio de relatório aéreo ao controle de tráfego aéreo qualquer interrupção, degradação ou desempenho anômalo do equipamento GNSS (como interferência) ou aviônicos relacionados;

b) Avaliar os riscos e limitações operacionais relacionados à perda de capacidade GNSS a bordo, incluindo outros sistemas de bordo que requerem entradas de sinal GNSS confiável;

c) Assegurar que as limitações operacionais, introduzidas pelo despacho de aeronaves com rádio sistema de navegação inoperante de acordo com a Lista de Equipamentos Mínimos, são considerados antes de operar uma aeronave nas áreas afetadas;

d) Assegurar que as tripulações de voo e pessoal de operação de voo relevante estão cientes de possível interferência de GNSS e/ou possível falsificação de sinal;

e) Verificar a posição da aeronave por meio de auxílios convencionais à navegação quando os voos estiver operando nas proximidades das áreas afetadas;

f) Verificar se os auxílios à navegação críticos para a operação para a rota pretendida e abordagem estão disponíveis; e permanecerem preparados para reverter para um procedimento convencional de chegada quando apropriado e informar os controladores de tráfego aéreo nesse caso;

g) Assegurar, na fase de planejamento e execução do voo, a disponibilidade de chegada convencional.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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