Uma ex-funcionária da LATAM Brasil decidiu processar a companhia por não pagamento de adicional de periculosidade, mas acabou perdendo.
A Desembargadora Claudia Cardoso de Souza do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), seguida por unanimidade, acatou recurso da LATAM contra a condenação para pagamento do adicional de periculosidade de agente de aeroporto. Esta funcionária entrava local de abastecimento de aeronaves e mantinha contato com inflamáveis de forma eventual.
O pagamento do adicional de periculosidade busca compensar o risco de morte dos trabalhadores que lidam com produtos explosivos, inflamáveis ou elétricos. Mas não é um direito absoluto. Segundo o Tribunal, a reclamante atuava na função de agente de aeroporto, não desempenhada durante todo o tempo. Entre suas atividades no pátio de aeronaves, realizava os serviços de check in de passageiros, despacho de bagagens e auxílio de embarque e desembarque, quando necessário, de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Na decisão, a Desembargadora ressaltou que o abastecimento das aeronaves durava cerca de 10 minutos e o contato da reclamante exigiria que ela, dentre os vários agentes de aeroporto, fosse até o pátio, exatamente durante esse lapso temporal. A reclamante não permanecia sujeita a risco acentuado, em virtude de exposição a inflamáveis, já que a sua exposição, ocorria (quando ocorria) por tempo extremamente reduzido, nos termos da Súmula 364 do C. TST.
No reexame pelo Tribunal, no que diz respeito à localização do escritório da LATAM, onde a reclamante teria desempenhado outra parcela de suas atividades, fica fora da área de risco, sendo indevido, portanto, o adicional de periculosidade, a ação restou julgada totalmente improcedente.
Processo de número 0000492-55.2021.5.17.0002