Air France indenizará casal brasileiro que ficou 33 horas sem suas malas em Paris

Airbus A350-900 da Air France

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a companhia aérea francesa Air France pelo sumiço de duas bagagens de um casal de passageiros brasileiros. Ambos alegaram que tiveram transtornos, por conta de medicamentos que estavam nas bagagens. O caso aconteceu no dia 17 de fevereiro de 2020, quando o casal embarcou em Florianópolis, fez escala em São Paulo e partiu em direção à Cidade-Luz. Ao chegar ao destino, às 12h do dia seguinte, descobriu que as malas haviam ficado no Brasil.

De acordo com os autos do processo, a passageira estava grávida de 24 semanas e fazia uso de medicamentos. O homem, por sua vez, é portador de uma doença e necessitava de medicação contínua – os remédios estavam nas malas extraviadas. Um dia depois, por volta das 21h40min, o casal finalmente recebeu as bagagens no hotel.

Eles ingressaram na Justiça com pedido de indenização por danos materiais no valor de R$1.204 e R$10 mil pelos danos morais. A empresa, por sua vez, disse não ter havido dano nenhum, apenas um mero dissabor. Argumentou que o atraso de um dia para entrega da bagagem é mínimo e citou a previsão da ANAC de restituição de bagagem extraviada para voo internacional de até 21 dias.

Ao analisar o caso, o juiz negou a indenização por danos materiais, mas condenou a empresa a pagar ao casal R$ 4 mil pelos danos morais.

Houve recurso por parte dos autores, que queriam uma indenização superior. Depois de minuciosa análise do Código de Defesa do Consumidor, o desembargador José Agenor de Aragão, relator da apelação, assinalou em seu voto que é inconteste a ilicitude dos atos praticados pela empresa e “afigura-se indiscutível que a situação vivenciada pelos autores – extravio temporário de bagagem – ocasionou-lhes transtornos, nervosismo, angústia e aflição que transbordaram o mero dissabor”.

Sobre o valor da indenização, explicou o relator, o montante a ser fixado deve estar de acordo com os princípios da razoabilidade, da adequação e da proporcionalidade e manteve o valor fixado em 1º grau.

Já com relação ao dano material, prosseguiu Aragão, o casal comprovou a compra de roupas no decorrer do lapso temporal do extravio da bagagem, no valor de 212 euros, a ser convertido para reais na data da aquisição. Assim, ele reformou a sentença apenas neste ponto. Seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara Civil (Apelação Nº 5001341-27.2020.8.24.0035/SC).

Informações do Poder Judiciário de Santa Catarina

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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