ANAC ajusta regras de operação de táxi-aéreo em aeródromos sem informação meteorológica

Como parte do programa Voo Simples, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou em 30 de agosto a 12ª emenda ao RBAC 135, que traz as regras para operação em aeródromos que não contam com serviço de informação meteorológica. A mudança atende a uma reivindicação do setor.

A proposta da Agência buscou explicar requisitos e garantir a segurança durante essas operações. Nesse sentido, foram incluídas regras de seleção de aeródromo de alternativa de destino – que é o aeródromo onde o comandante pode pousar quando verificar que não há condições de aterrissagem no aeródromo de destino original. As regras de suprimento de combustível também foram ajustadas conforme os novos parâmetros.  

A emenda nº 12 entrará em vigor em 3 de outubro e os operadores têm até 2 de janeiro de 2023 para se adequar às novas regras. Estão previstas as publicações de duas Instruções Suplementares (ISs) que esclarecerão e orientarão sobre as regras de seleção de aeródromos de alternativa de destino, de suprimento de combustível e óleo lubrificante e de condições meteorológicas.

Essas ISs  tratarão também sobre o uso de meios alternativos para o cálculo do desempenho, procedimento necessário em caso de o aeródromo não dispor de informações meteorológicas.

As novas regras aprovadas foram submetidas à consulta pública por período de 45 dias no primeiro semestre de 2022, entre 14 de março e 28 de abril de 2022.

Contém informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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