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ANAC abre consulta pública para melhorias em norma sobre cadastro de aeródromos

Aeroporto de Nova Andradina – Imagem: Prefeitura de Nova Andradina

Nesta quarta-feira, 12 de julho, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu a Consulta Pública nº 07/2023 para receber contribuições à proposta de edição de resolução que trata da constituição do operador de aeródromo, a utilização de aeródromos civis e o cadastro da infraestrutura na ANAC, bem como de revisão pontual, com alteração no parâmetro de aplicabilidade dos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBACs) nºs 01, 107, 120 e 161, e Resolução nº 153. 

Segundo a ANAC, a proposta de nova resolução visa substituir a atual norma de cadastro (Resolução nº 158), trazendo melhorias e inovações alinhadas às recentes alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986), passando a tratar não só de cadastro de aeródromos, mas também das regras para utilização deles e para a constituição do operador aeroportuário. 

Entre as principais mudanças previstas está o fim da autorização prévia para construção de aeródromos e do prazo de 10 anos de validade do cadastro, com a contrapartida de o operador do aeródromo manter as informações cadastrais devidamente atualizadas.  

A proposta traz ainda a uniformização do parâmetro de aplicabilidade dessas normas para adequação ao tipo de uso dado à infraestrutura aeroportuária (uso público ou uso privativo). 

Os documentos que integram a Consulta Pública nº 07/2023 estão disponíveis na página Consultas Públicas em Andamento do site da ANAC até o dia 28 de agosto, prazo limite em que as contribuições deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico informado.

Informações da ANAC

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