A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu, nesta quinta-feira, 8 de agosto, uma consulta setorial sobre a nova proposta de Instrução Suplementar nº IS 61-001, que regulamenta o uso da Caderneta Individual de Voo (CIV) digital. O texto detalha como deve ser feito o registro e a contabilização das horas de voo para obtenção de licenças e habilitações. As contribuições podem ser enviadas até o dia 23 de setembro por meio da plataforma Participa + Brasil ou pela página de consultas setoriais da ANAC.
Segundo informa a ANAC, a principal objetivo das mudanças é informar com clareza as horas que são válidas na contagem para obtenção de licenças e habilitações. Assim, o texto explica em detalhes como deve ser feito o registro, a contagem das horas e o lançamento das mesmas no sistema. A proposta ainda esclarece a relação entre o crédito de horas de voo de acordo com os tipos de aeronave (experimental e leve esportiva). Está prevista a elaboração de um guia que oriente o uso do sistema.
O documento também busca simplificar a forma de acúmulo de horas para copilotos avançarem na carreira. Para isso, a ANAC propõe que esses profissionais, cuja presença a bordo não é obrigatória, mas está prevista no manual do operador aéreo, tenham suas horas válidas para licenças e habilitações.
Além disso, no caso de aviões comerciais regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 121, será permitido o acúmulo de horas de piloto em comando sob supervisão antes do ingresso em um programa de elevação de nível.
A ANAC também propõe que registros de voos realizados há mais de 90 dias exijam a apresentação de comprovantes específicos para que possam ser usados para garantir experiência para a obtenção de licença e habilitação.
Está prevista a realização de um webinário em 19 de agosto, às 19h, para detalhar a proposta e tirar as dúvidas dos interessados no tema.
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