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ANAC abre consulta pública para revisar normativos sobre Fauna em aeródromos

Sorriso MT Pista Aeroporto
Imagem: Prefeitura de Sorriso

Está aberta a Consulta Pública nº 21/2020 que dispõe sobre a proposta de revisão do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 153, intitulado “Aeródromos – Operação, manutenção e resposta à emergência”. A minuta sugere a inclusão do Gerenciamento do Risco da Fauna, regido atualmente pelo RBAC nº 164, no Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), do RBAC nº 153, alinhando as regras com as demais atividades de gerenciamento de risco dos aeroportos. A proposta foi aprovada durante a 16ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANAC e estará aberta para contribuições até 5 de outubro de 2020.

Com a junção dos dois regulamentos (RBAC nº 164 e RBAC nº 153), os requisitos para Gerenciamento do Risco de Fauna ficam ponderados em função das classes de aeródromos, dando maior coerência à operação aeroportuária.

O texto proposto sugere exigência da Identificação do Perigo da Fauna – IPF e do Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna – PGRF para os aeródromos com maior número de passageiros processados, que são classificados no RBAC nº 135 como aeródromos de Classe III e IV.

Para as demais classes de aeródromos, a minuta propõe que a obrigação de elaboração do conjunto de documentos IPF/PGRF será de responsabilidade do operador aeroportuário, se identificada a necessidade. Além disso, o conjunto IPF/PGRF também poderá ser demandado pela ANAC ao aeroporto sempre que necessário, caso seja identificado risco às operações aéreas.

Aos aeroportos menores, a alteração ainda simplifica a operacionalização da gestão do risco da fauna, construindo procedimentos básicos de gerenciamento que estão detalhados em três novas Instruções Suplementares: “Procedimentos básicos de gerenciamento do risco da fauna”, “Análise do risco de colisão entre aeronaves e fauna” e “Identificação dos perigos, monitoramento e implementação de técnicas de manejo de fauna”. O objetivo é trazer formas de cumprimento do regulamento aceitáveis pela Agência com conteúdo prático, além de possibilitar que os regulados estabeleçam e aprovem na ANAC outras formas de cumprimento do regulamento, que se ajustem melhor à realidade de cada aeroporto.

As contribuições da Consulta Pública nº 21/2020 (clique no link para acessar) deverão ser encaminhadas a esta Agência por meio de formulário eletrônico até as 18 horas do dia 5 de outubro de 2020.

Informações da ANAC

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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