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ANAC aprova reajuste nas tarifas aeroportuárias do Galeão e de Confins

Imagem: Divulgação / RIOgaleão

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 15 de maio, as Portarias nº 11.295 e 11.299, que reajustam as tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, e de Confins, em Minas Gerais. Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias responsáveis pelos terminais.

Os reajustes estão previstos nos contratos de concessão como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 5,0% para o aeroporto do Galeão e em 4,8% para o de Confins. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 4,2%.

Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 9759, de 17 de novembro de 2022 e Decisão 593, de 29 de dezembro de 2022, para Galeão e Portaria nº 9765, de 17 de novembro de 2022, para Confins, considerando a inflação acumulada entre abril de 2022 e 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, do IBGE, observada no período.

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 39,80 para R$ 41,80 no aeroporto do Galeão e de R$ 29,01 para R$ 30,40 no de Confins.  Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 51,86 para R$ 54,47 no aeroporto de Galeão e de R$ 51,38 para R$ 53,84 no aeroporto de Confins. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.

Mais informações estão disponíveis na página https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/tarifas-aeroportuarias.

Informações da ANAC

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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