ANAC autoriza reajuste das tarifas cobradas no Aeroporto de Natal

Terminal Aeroporto Natal
Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, em Natal

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reajustou os tetos das tarifas aeroportuárias do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, em Natal. A decisão, que inclui as cobranças para uso das comunicações e dos auxílios de rádio e visuais em área terminal de tráfego, atende fórmulas e prazos estabelecidos no contrato de concessão do terminal potiguar.

Os novos limites tarifários foram publicados na edição desta quinta-feira, 27 de maio, do Diário Oficial da União da União (DOU) pela Portaria nº 5043, de 17 de maio de 2021. Com a decisão, os tetos tarifários foram atualizados em 7,6134% sobre os valores estabelecidos pela Portaria nº 1.424, de 22 de maio de 2020, e pelas Decisões nº 253, de 31 de dezembro de 2020, e nº 261, de 12 de janeiro de 2021[1].

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 34,57 para R$ 37,20.  Já a cobrança máxima de embarque internacional passará de R$ 61,20 para R$ 65,86. Contudo, a ANAC ressalta que os novos valores das tarifas poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pela concessionária.

Cobranças

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.

Por sua vez, a Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo é devida pelo proprietário ou explorador da aeronave. Essa tarifa remunera a prestação dos serviços de tráfego aéreo, facilidades de comunicações, auxílio para aproximação, pouso e decolagem em áreas terminais de tráfego aéreo.

Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

Com informações da ANAC

Fabio Farias
Fabio Farias
Jornalista e curioso por natureza. Passou um terço da vida entre aeroportos e aviões. Segue a aviação e é seguido por ela.

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