Em 29 de outubro de 2024, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) iniciou o processo de verificação do cumprimento das normas referentes ao transponder TSO C74c ou C112 (Mode S), conforme estipulado no item 91.215(a) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC nº 91), que está em vigor desde março de 2022.
Essa verificação visa assegurar que os transponders utilizados nas aeronaves estejam em conformidade com os requisitos de segurança e operação previstos pela ANAC.
Após o início dessas verificações, a agência recebeu uma série de questionamentos do mercado sobre a possibilidade de se utilizar transponders com o padrão TSO C74b, especialmente aqueles que possuem a capacidade de fornecer informações de altimetria.
Essas perguntas levantaram preocupações sobre a adequação desse equipamento em atender ao requisito do item 91.215(a), além de também afetar o item 135.143(c) do RBAC nº 135, que está em vigor desde 2014.
Em resposta às dificuldades e demandas apresentadas pelos operadores, a ANAC tomou a decisão de suspender temporariamente as verificações relacionadas a esse requisito. Com isso, a agência busca avaliar se os transponders TSO C74b com capacidade de altimetria estão adequados aos padrões de segurança exigidos para as operações sob os respectivos RBACs.
Essa medida pode trazer alívio para os operadores que enfrentam desafios na adaptação à nova norma, ao mesmo tempo em que a ANAC se compromete a garantir a segurança das operações aéreas no Brasil.
A discussão sobre esses equipamentos e normas de segurança continua, com o objetivo de encontrar soluções que atendam às necessidades operacionais dos aviões e garantam a segurança nas operações de voo.
A ANAC deve emitir comunicações adicionais após a conclusão de sua avaliação sobre os requisitos e a conformidade dos transponders em questão.