ANAC e COMAER publicam portaria sobre sistema de reporte da Aviação Civil Brasileira

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Comando da Aeronáutica (COMAER) publicaram nesta semana a Portaria Conjunta nº 5.754 que dispõe sobre os mecanismos de reporte mandatório e voluntário de ocorrências da aviação civil. O normativo apresenta definições claras sobre a atuação regulatória dos dois órgãos na apuração e tratamento de reporte aeronáutico. O normativo entra em vigor a partir de 1º de setembro deste ano.

A portaria tem por objetivo atuar como um comando para que ambas as organizações, por meio de normativos específicos, revisem ou estabeleçam os procedimentos a serem seguidos na comunicação dos reportes mandatórios e voluntários e definam quais ocorrências aeronáuticas devem ser reportadas e os prazos de tratamento.

A portaria foi elaborada por uma equipe multidisciplinar composta de representantes da ANAC e do COMAER no âmbito do Comitê de Segurança Operacional da Aviação Civil Brasileira (CSO).  O CSO é o principal fórum relacionado ao gerenciamento da segurança operacional no país e figura como elemento essencial do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR).

Após o início da vigência, a portaria conjunta possibilitará que, tanto ANAC quanto COMAER, no contexto do Comitê de Segurança, possam dar sequência ao aprimoramento do Sistema de Reportes da Aviação Civil Brasileira, por meio de soluções informatizadas, deixando o processo mais eficiente, simples e intuitivo a todos os usuários de nossa aviação.

Veja a íntegra da Portaria. Conheça mais sobre o PSO-BR e o CSO.

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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