
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD), reuniu-se com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na última sexta-feira (22) para discutir a proposta de atualização da Resolução n.º 280/2013. A norma estabelece procedimentos para garantir a acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência no transporte aéreo.
Durante o encontro, a secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, apresentou um ofício com recomendações técnicas e jurídicas para aprimorar a minuta da resolução, destacando a necessidade de alinhamento com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
“O objetivo é assegurar que os direitos à acessibilidade e à autonomia dos passageiros sejam plenamente respeitados, garantindo que as normativas do setor aéreo estejam em conformidade com os princípios da inclusão e dos direitos humanos das pessoas com deficiência“, afirmou.
Um dos pontos debatidos na reunião foi a redação do artigo 17 da minuta, atualmente em consulta pública. A representante do MDHC demonstrou preocupação com possíveis interpretações que possam restringir a autonomia das pessoas com deficiência ao permitir que companhias aéreas avaliem, de forma unilateral, se um passageiro pode ou não viajar desacompanhado.
O texto da proposta normativa pode ser acessado na plataforma Participa+Brasil, também disponível na página Consultas e Audiências Públicas da ANAC. As contribuições devem ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico.
Impactos
Feminella ressaltou a importância de garantir que os passageiros com deficiência tenham seus direitos respeitados, evitando que normas em discussão sejam aplicadas de maneira equivocada ou prejudiquem sua autonomia.
“Situações recentes demonstram que um trecho do texto, ainda em consulta pública, já tem causado impactos no tratamento de pessoas com deficiência, gerando decisões unilaterais por parte das empresas aéreas, resultando em impedimentos, constrangimentos e dificuldades no embarque de passageiros plenamente aptos a viajar sozinhos“, afirmou.
A ANAC esclareceu que a referência à necessidade de acompanhante, prevista na proposta de regra, está associada a casos específicos, como voos em maca ou incubadora, entre outras situações similares. A Agência reforçou ainda que a proposta em consulta pública tem como princípio ampliar a autonomia das pessoas com deficiência para viajarem sem acompanhante.
“O inciso III do artigo 17 da proposta em audiência pública é um dispositivo excepcional, aplicável apenas a casos de severas limitações de mobilidade. Não deve ser interpretado como uma exigência para todas as pessoas com deficiência. Contudo, caso essa intenção não esteja suficientemente clara no texto, estamos abertos à participação popular para aprimorá-lo e garantir que reflita a intenção da Agência, que é ampliar o acesso ao transporte aéreo sempre respeitando as regras de segurança”, afirmou o diretor-presidente substituto da ANAC, Roberto Honorato.
Honorato enfatizou que o dispositivo em discussão e a nova norma ainda não estão vigentes. “Nesse processo de participação social, a intenção da ANAC é receber contribuições de toda a sociedade para aprimorar a norma, inclusive sua redação, de modo a eliminar dúvidas sobre sua aplicação”, reforçou.
A ANAC informou que notificará formalmente as companhias aéreas para garantir a correta interpretação da norma em discussão. A consulta pública da minuta da resolução segue aberta na plataforma Participa+Brasil, com o prazo de encerramento prorrogado de 27 de março para 26 de maio, a fim de permitir maior participação social. O aviso da prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26).
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