
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, a autorização prévia do Comando da Aeronáutica (Comaer) para o transporte de explosivo e de material bélico passa a ser necessária apenas para as aeronaves civis públicas estrangeiras que partam de aeródromo brasileiro ou que a ele se destinem ou que sobrevoem o território nacional.
Permanece, para todos os envolvidos no transporte de artigos perigosos em aeronaves civis, a exigência do atendimento às normas da ANAC, conforme dispostas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 175.
Em caso de dúvida, entre em contato com a ANAC pelo Fala.BR, que passou a centralizar a comunicação com o Governo Federal.