A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tomou conhecimento da circulação de notícias com informações incorretas sobre o novo sistema para emissão de Certificado Médico Aeronáutico (CMA). Dessa forma, a Agência traz esclarecimentos ao público e aos regulados sobre as mudanças e o funcionamento do sistema.
Em primeiro lugar, a agência informa que, ao contrário do informado em algumas notícias, não houve alteração nos prazos para a emissão do Certificado Médico Aeronáutico (CMA), que permanecem inalterados.
Quanto ao cadastro no gov.br, não é necessário que pilotos e tripulantes possuam acesso ao gov.br nível ouro, nem que estejam com a senha em mãos no momento de realização dos exames para o CMA.
No futuro, o usuário poderá conceder ao médico acesso aos seus exames anteriores por meio do sistema, sendo necessário, para isso, o login via gov.br. No entanto, para acessar os serviços relacionados, basta possuir acesso ao gov.br nível prata, que requer apenas os dados de identidade fundamentais do cidadão.
A Agência esclarece ainda que está migrando seus sistemas para a adoção do login único por meio do gov.br, assim como todos os outros serviços do governo federal. Dessa forma, é importante que os aeronautas regularizem seu acesso ao gov.br.
Caso haja dúvidas adicionais, os interessados podem solicitar esclarecimentos por meio do Fale com a ANAC.
Sobre a atualização do sistema de emissão de CMA
Seguindo o cronograma de implementação estabelecido pela ANAC, desde 4 de outubro de 2024, médicos e clínicas credenciados passaram a utilizar um novo sistema para a emissão do CMA.
A principal novidade é que os dados da Ficha de Exame de Saúde Pericial (FESP) agora são inseridos em um suporte virtual. Assim, em vez de serem arquivados em papel na clínica ou consultório, os profissionais de saúde passam a lançar as informações digitalizadas no sistema da ANAC. Dessa forma, a Agência otimiza os processos, digitalizando os dados e reduzindo o tempo de espera.
No novo sistema, o preenchimento eletrônico é concluído com a avaliação do profissional de saúde quanto à aptidão do candidato. Caso julgado apto pelo médico ou clínica credenciada, o CMA do candidato é atualizado automaticamente e de forma imediata.
Outra novidade é que os candidatos passarão a ter acesso integral a todas as suas FESP que forem registradas no novo sistema. Esse acesso é protegido pelo sigilo médico e restrito ao candidato, ao médico ou clínica credenciada que produziu a ficha e à ANAC, para fins de auditoria.
O novo sistema também impede que o CMA seja atualizado enquanto o médico não registrar o julgamento de “apto” para o candidato, aumentando a qualidade e segurança do processo.
Os médicos e clínicas credenciados para a execução dos exames de saúde pericial foram devidamente informados com antecedência sobre todos os passos da transição.
Informações da ANAC
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