ANAC faz Consulta Pública para alterar normativos sobre posse do Certificado de Operador Aéreo

Imagem: Embraer

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) colocou em Consulta Pública a revisão do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 119, intitulado “Certificação: operadores de transporte aéreo público” e do RBAC n°01, intitulado “Definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC”.

As alterações foram propostas após auditoria realizada pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) quando foi identificada a necessidade de porte do Certificado de Operador Aéreo (COA) em operações regidas pelos RBAC nº 121 e nº 135. 

Essa exigência, uma vez adotada, aumenta a harmonização dos regulamentos brasileiros às normas internacionais, sem implicar em uma carga regulatória excessiva aos operadores brasileiros. Especialmente considerando que o COA emitido pela ANAC já possui um QR Code, possibilitando que sua autenticidade seja verificada a partir de uma cópia simples do certificado.   

Durante o processo de revisão, foram identificadas ainda outras oportunidades de melhoria, em especial para dar maior clareza de requisitos, reduzir burocracias e flexibilizar a atuação dos operadores.  

A Consulta Pública nº 01/2023 fica aberta até 16 de março de 2023. O formulário para contribuições e outras informações relacionadas encontram-se disponíveis na página de Consultas Públicas em andamento.

Informações da ANAC

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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