
Por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 26 de maio, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tornou públicas as datas nas quais adotará o Portal Único de Notificação como ferramenta unificada para envio de reportes voluntários e mandatórios de segurança operacional, em substituição aos atuais sistemas de reporte.
O Portal foi desenvolvido no âmbito da implementação do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR). Ele é parte integrante do Sistema Brasileiro de Coleta e Processamento de Dados de Segurança Operacional (SDCPS Brasil) e passará a ser o meio oficial de coleta de notificações obrigatórias e voluntárias relativas à segurança operacional dos entes regulados pela ANAC.
O Portal Único de Notificação será aberto para o envio de reportes mandatórios de segurança operacional em 1º de junho de 2023 e os atuais sistemas utilizados pela ANAC serão definitivamente descontinuados conforme a seguinte programação:
– Em 1º de agosto de 2023: para Operadores Aéreos regulados pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 121 e Aeródromos Classe IV;
– Em 1º de dezembro de 2023: para Aeródromos Classe II e III e Provedores de Serviço de Aviação Civil (PSAC) requeridos a implementar um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO); e
– Em 1º de junho de 2024: para as demais organizações e profissionais da aviação civil sujeitos à regulação da ANAC.