ANAC isenta Azul de requisitos para incluir o Airbus A350 em sua frota

Na última semana, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou uma petição da Azul Linhas Aéreas para que alguns requisitos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 121 não precisassem ser atendidos neste momento, como parte da inclusão do modelo Airbus A350-900 nas Especificações Operativas (EO) das empresas.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2022, Seção 1, página 55 (como abaixo).

Pela aprovação, a ANAC atendeu ao pedido da Azul para que o processo possa avançar sem a realização de demonstração parcial de evacuação de emergência requerida pelo parágrafo 121.291(b)(1) e sem a realização da demonstração parcial de amaragem requerida pelos parágrafos 121.291(d) e (e).

O motivo da decisão deve-se a realização prévia dessas demonstrações pelo operador em aeronave similar, o A330-200. A ANAC diz, no entanto, que pode vir a requerer tais demonstrações no futuro.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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