ANAC: MP do Voo Simples desburocratiza investimentos e atividade privada em aeródromos

Imagem: Diego Baravelli / CC BY-SA 4.0, via Wikimedia

A série especial da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre a Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, conhecida como MP do Voo Simples, detalha nesta semana os avanços trazidos pela norma ao setor de infraestrutura aeroportuária. No caso dos aeródromos, as principais mudanças estão relacionadas ao fim da obrigatoriedade de autorização prévia para construção desse tipo de infraestrutura e a inclusão dos aeródromos privados no rol de tratamento diferenciado na Amazônia Legal.

Iniciativa mais importante no âmbito do Programa Voo Simples, a Medida Provisória nº 1.089 veio para modernizar a regulação da aviação, aumentar a eficiência na prestação de serviços e fomentar o desenvolvimento da aviação civil brasileira. Além da desburocratização do segmento de aeródromos, a norma promove a simplificação e racionalização de regras de serviços aéreos, do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs), entre outras medidas de relevância para o setor aéreo.

Infraestrutura Aeroportuária

A MP do Voo Simples suprimiu artigos do CBA que acarretam ônus adicional aos operadores de infraestruturas aeroportuárias, sempre mantendo exigências de segurança operacional. Não há mais a exigência de autorizações prévias para a instalação de serviços de infraestrutura aeroportuária, que deixam de demandar ações específicas do Estado.

No caso da construção de um aeródromo, por exemplo, entendeu-se que a autorização prévia é um processo desnecessário, já que os requisitos são verificados na etapa posterior de cadastro da infraestrutura junto à ANAC, e antes da abertura ao tráfego aéreo. O desenvolvimento da aviação civil é o principal impulsionador das melhorias trazidas, e motivou uma análise atenta a cada uma das etapas do processo de cadastramento das infraestruturas.

Outros órgãos com competências legais relacionadas ao cadastramento de aeródromos, como o Comando da Aeronáutica (Comaer) e Conselho de Defesa Nacional (CDN), tiveram mantidas suas atribuições sobre o tema. Os usuários que necessitarem dos serviços desses órgãos poderão encontrar informações e redirecionamentos no site da ANAC.

Amazônia Legal

A previsão legal para que a autoridade de aviação civil promova regras mais adequadas à realidade da Amazônia Legal, com vistas ao desenvolvimento do setor e atendimento de uma região marcada de difícil acesso, foi outro avanço importante trazido pela MP do Voo Simples. A autoridade de aviação civil expandiu sua competência para expedir regulamento específico que adeque as operações às condições locais e promova o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.

Anteriormente, a lei atribuía à ANAC a competência para expedir regulamento específico apenas abrangendo os aeródromos públicos da região. A modificação incluiu os aeródromos privados da Amazônia Legal, uma vez que esse tipo de infraestrutura representa a maior quantidade de aeródromos na localidade, sendo fundamental para a promoção da acessibilidade e o desenvolvimento do modal aéreo na região.

A facilitação da implantação de aeródromos privados na Amazônia cumpre importante papel na promoção da acessibilidade e da garantia do interesse público. Destaca-se que entes públicos também podem ser os operadores de aeródromos privados, tal como acontece com a Fundação Nacional do Índio (Funai), por exemplo.

Programa Voo Simples

Criado pela ANAC e pelo Governo Federal, o Programa Voo simples foi lançado em 7 de outubro de 2020 com o objetivo de modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro. Aproximadamente, 91% das 69 iniciativas do programa foram iniciadas ou concluídas.

O propósito é promover um ambiente regulatório eficiente, a fim de tornar a aviação brasileira cada vez mais dinâmica e competitiva.

Para saber mais sobre o Voo Simples, acesse a página do programa.

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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