ANAC permite que empresas aéreas decidam afastar (ou não) os pilotos após a vacinação

two pilots flying an airplane
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Na semana passada, o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) havia solicitado que a ANAC escalarecesse qual deveria ser a conduta das empresas aéreas para com relação ao afastamento dos pilotos dos aviões por 48 horas após a vacinação. A princípio, o entendimento do SNA era o que a agência tornava mandatório o afastamento, inclusive tendo como base exemplos de mercados estrangeiros.

No entanto, a agência respondeu que cabe aos serviços médicos dos operadores aéreos “decidir sobre a adoção da recomendação em cada caso concreto”. A Anac disse que orienta os serviços médicos dos operadores aéreos e examinadores credenciados para que recomendem o afastamento por 48 horas de pilotos após a vacinação contra a covid-19 (ou 72 horas no caso de operações com um só piloto).

Porém a agência ressalta que “o afastamento pode ser flexibilizado a critério médico, não sendo uma determinação”. Ou seja, na prática a decisão sobre afastamento ou não e sobre o tempo de eventual afastamento cabe aos serviços médicos das empresas.

A agência destaca ainda que a orientação é semelhante à adotada pelas autoridades de aviação civil americana, europeia, canadense e australiana.

Por fim, a Anac afirma que a recomendação vale para todas as categorias de pilotos. “Assim, não se estende aos demais profissionais, sem prejuízo da responsabilidade rotineira dos serviços médicos dos operadores”, diz o ofício.

Informações do SNA

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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