ANAC publica critérios para exame de saúde para profissionais AVSEC

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou na edição do dia 13 de agosto de 2021, do Diário Oficial da União, a Portaria nº 5.640, de 6 de agosto de 2021que aprova a Instrução Suplementar (IS) nº 110.11-001, Revisão A, intitulada “Critérios psicofísicos para desempenho de atividades AVSEC (segurança contra atos de interferência ilícita)”.

A publicação da portaria e seu anexo tem por finalidade cumprir compromisso da ANAC com a OACI em decorrência da Auditoria USAP ocorrida no Brasil no ano de 2019.

A IS nº 110.11-001A estabelece os critérios psicofísicos para fins de exames de saúde para profissionais AVSEC, de acordo com o parágrafo 110.11(a)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 110, intitulado “Programa Nacional de Instrução em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita – PNIAVSEC”.

Os critérios auditivos e otorrinolaringológicos, oftalmológicos, mentais e comportamentais foram estabelecidos de acordo com a certificação de cada profissional e as atividades AVSEC a serem exercidas, previstas no Apêndice A do RBAC nº 110.

A norma ressalta que não descreve a totalidade das situações e que os critérios devem ser aplicados dentro do contexto da experiência dos médicos e dos conhecimentos atuais da medicina preventiva e ocupacional, no que couber.

Além dos critérios psicofísicos, a IS nº 110.11-001A lista os dados mínimos a serem incluídos na Guia de Encaminhamento a ser utilizada pelos empregadores, para o encaminhamento dos profissionais AVSEC aos exames de saúde. A Portaria nº 5.640 e seu anexo entra em vigor em 1º de março de 2022.

Informações da ANAC

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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