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ANAC publica novos reajustes tarifários para os aeroportos do Bloco Nordeste

Aeroporto Internacional de Recife – Imagem: Hesíodo Góes / SETUR Pernambuco

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 10.134/2022, reajustes tarifários para os aeroportos do Bloco Nordeste. Dessa forma, os aeroportos de Recife (PE), Maceió (AL), João Pessoa (PB) e Aracaju (SE) terão suas receitas-teto e teto tarifário de cargas reajustados em 5,9007%, com exceção da receita-teto do aeroporto de Recife, que terá um reajuste de 7,5061%.

De acordo com a ANAC, os novos valores dos tetos tarifários poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pela concessionária. Já as receitas-teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2021 e novembro de 2022, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observada no período, conforme fórmulas estabelecidas no contratos de concessão.

Para esses aeroportos, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita-teto por passageiro. A receita-teto é o valor máximo “por passageiro” que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque. 

Os aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma, busca-se a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). 

Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas (como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros) e preços do aeroporto (como aluguéis) que oneram as empresas aéreas e afetam, indiretamente, os preços das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços, por exemplo, equilibra o poder dos aeroportos e tende a tornar a precificação mais eficiente.

Informações da ANAC

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