
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa nessa quarta-feira, 21 de dezembro, que as Receitas Teto e os tetos tarifários de cargas dos aeroportos administrados pelas concessionárias dos blocos Sudeste, Centro-Oeste, Norte, Central e Sul, e pela Infraero, foram reajustados em 5,9007%, conforme publicado hoje pela Agência no Diário Oficial da União (DOU).
Os novos valores poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias, no caso dos blocos de aeroportos, e pela Infraero, no caso dos aeroportos que são administrados pela estatal.
No Bloco Centro-Oeste, estão os aeroportos de:
– Cuiabá (MT);
– Sinop (MT);
– Rondonópolis (MT); e
– Alta Floresta (MT).
No Bloco Sudeste, então:
– Vitória (ES); e
– Macaé (RJ).
No Bloco Sul, estão:
– Curitiba (PR);
– Foz do Iguaçu (PR);
– Londrina (PR);
– Bacacheri (PR);
– Navegantes (SC);
– Joinville (SC);
– Pelotas (RS);
– Uruguaiana (RS); e
– Bagé (RS).
No Bloco Central, então:
– Goiânia (GO);
– Palmas (TO);
– Teresina (PI);
– Petrolina (PE);
– São Luís (MA); e
– Imperatriz (MA).
No Bloco Norte, estão:
– Manaus (AM);
– Tabatinga (AM);
– Tefé (AM);
– Rio Branco (AC);
– Cruzeiro do Sul (AC);
– Porto Velho (RN); e
– Boa Vista (RR).
Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2021 e novembro de 2022, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período, conforme fórmulas estabelecidas nas resoluções nº 350, de 19 de dezembro de 2014, e nº 508, de 14 de março de 2019 e nos contratos de concessão.
Para esses aeroportos, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro.
A receita teto é o valor máximo, calculado por passageiro, que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.
As Receitas Teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2023, entretanto, aumentos tarifários apenas poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma, busca-se a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas, como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros, e preços do aeroporto, como aluguéis, que oneram as empresas aéreas e afetam, indiretamente, os preços das passagens.
Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços equilibra o poder dos aeroportos e tende a tornar a precificação mais eficiente.
Mais informações estão disponíveis na página Tarifas Aeroportuárias, no site da ANAC.
Informações da ANAC