ANAC publica novos tetos tarifários e Receitas Teto para aeroportos concedidos na 5ª e 6ª rodadas

Aeroporto de Teresina – Imagem ilustrativa – Fonte: Infraero

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa nessa quarta-feira, 21 de dezembro, que as Receitas Teto e os tetos tarifários de cargas dos aeroportos administrados pelas concessionárias dos blocos Sudeste, Centro-Oeste, Norte, Central e Sul, e pela Infraero, foram reajustados em 5,9007%, conforme publicado hoje pela Agência no Diário Oficial da União (DOU).

Os novos valores poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias, no caso dos blocos de aeroportos, e pela Infraero, no caso dos aeroportos que são administrados pela estatal.

No Bloco Centro-Oeste, estão os aeroportos de:

– Cuiabá (MT);

– Sinop (MT);

– Rondonópolis (MT); e

– Alta Floresta (MT).

No Bloco Sudeste, então:

– Vitória (ES); e

– Macaé (RJ).

No Bloco Sul, estão:

– Curitiba (PR);

– Foz do Iguaçu (PR);

– Londrina (PR);

– Bacacheri (PR);

– Navegantes (SC);

– Joinville (SC);

– Pelotas (RS);

– Uruguaiana (RS); e

– Bagé (RS).

No Bloco Central, então:

– Goiânia (GO);

– Palmas (TO);

– Teresina (PI);

– Petrolina (PE);

– São Luís (MA); e

– Imperatriz (MA).

No Bloco Norte, estão:

– Manaus (AM);

– Tabatinga (AM);

– Tefé (AM);

– Rio Branco (AC);

– Cruzeiro do Sul (AC);

– Porto Velho (RN); e

– Boa Vista (RR).

Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2021 e novembro de 2022, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período, conforme fórmulas estabelecidas nas resoluções nº 350, de 19 de dezembro de 2014, e nº 508, de 14 de março de 2019 e nos contratos de concessão.

Para esses aeroportos, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro.

A receita teto é o valor máximo, calculado por passageiro, que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.

As Receitas Teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2023, entretanto, aumentos tarifários apenas poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma, busca-se a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas, como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros, e preços do aeroporto, como aluguéis, que oneram as empresas aéreas e afetam, indiretamente, os preços das passagens.

Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços equilibra o poder dos aeroportos e tende a tornar a precificação mais eficiente.

Mais informações estão disponíveis na página Tarifas Aeroportuárias, no site da ANAC.

Informações da ANAC

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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