
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) esclarece que a Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, é o regulamento que dispõe sobre as condições gerais do transporte aéreo em território brasileiro. Entre elas, estão as regras relativas à franquia de bagagens permitida aos passageiros, incluindo a bagagem de mão. Essas regras permanecem as mesmas desde a aprovação da referida resolução, em dezembro de 2016.
De acordo com a ANAC, o passageiro tem direito de levar até 10 kg de bagagem de mão sem qualquer custo extra. É importante saber que a companhia aérea pode estabelecer limites para altura, largura e comprimento da bagagem. Caso a bagagem de mão exceda 10 kg ou ultrapasse as dimensões definidas pela empresa, poderá haver cobrança por excesso de bagagem.
Em regra, a bagagem de mão pode ser acomodada na cabine do avião. No entanto, por motivos de segurança ou limitações de espaço da aeronave, a companhia aérea poderá impor restrições ao peso e ao conteúdo da bagagem de mão. Nesses casos, poderá ser necessário despachar a bagagem no porão da aeronave para garantir a segurança e a eficiência da operação. Todas essas informações devem estar previstas no contrato de transporte.
As companhias aéreas normalmente permitem que o passageiro leve também um item pessoal, além dos 10 kg da bagagem de mão. Esse item pode ser, por exemplo, uma bolsa ou mochila pequena que caiba sob o assento. O passageiro deve verificar as dimensões máximas permitidas para o item pessoal, conforme as regras de cada empresa aérea.
Por razões de segurança, em regra, objetos cortantes, produtos inflamáveis, explosivos e outros itens classificados como artigos perigosos não podem ser transportados na bagagem de mão. Nos voos internacionais, frascos de líquidos com capacidade superior a 100 ml também são proibidos.
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