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ANAC responde ao SNA sobre extensão de jornada de aeronautas e sindicato busca reunião com a agência

Divulgação – Helvetic

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) respondeu ao questionamento feito pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) sobre possíveis contradições entre o que determina a Lei do Aeronauta e o que está disposto no RBAC 117, referente à extensão de jornada.

O SNA defende que a Lei do Aeronauta determina que a extensão de jornada deve ocorrer apenas fora da base contratual do tripulante, em situações específicas e por, no máximo 60 minutos.

Além disso, a decisão de estender uma jornada deve ser tomada pelo piloto em comando antes do início de um voo, normalmente na última etapa da jornada de trabalho, quando a cada um dos membros da tripulação é dada a opção de continuar ou não a jornada, com base na avaliação da sua aptidão para o trabalho.

Em sua resposta, a ANAC afirma que a lei não estabelece que a extensão deva ser feita “fora de base” conforme entendimento do SNA, com base na Lei do Aeronauta. A agência aponta que pelo RBAC 117 existe a possibilidade de extensão de jornada em voo, se circunstâncias operacionais imprevisíveis ocorrerem após a decolagem da última etapa.

O sindicato requereu agendar uma reunião o mais breve possível para tratar do tema. Até que o assunto seja devidamente esclarecido, o sindicato efetuou a correção do e-book sobre extensão de jornada, publicado em novembro de 2023.

O e-book pode ser acessado através do link: https://bit.ly/42AyT3p

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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