ANAC revisa regulação sobre a validação no Brasil de projetos de aeronaves estrangeiros

Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) revisou e publicou, no dia 25 de agosto, a Instrução Suplementar nº 21-010, Revisão E (IS nº 21-010E), que dispõe sobre a validação no Brasil de projetos de aeronaves e produtos aeronáuticos estrangeiros e sobre a importação de quaisquer produtos aeronáuticos civis.

Nessa revisão, foram modificados os critérios para aceitação, sem necessidade de validação no Brasil, de certificados suplementares de tipo estrangeiros, ou Supplemental Type Certificates (STCs), incorporados em aeronaves no momento da importação.
Veja as alterações:

ANTES – Aeronaves com Peso Máximo de Decolagem (PMD) de 3.175 kg se helicóptero ou 5.670 kg de avião somente poderiam ter STCs aceitos se fossem dos Estados Unidos, Canadá ou União Europeia e tivessem sido operadas ao menos 6.000 horas de voo com a alteração. O critério é reduzido para 600 horas de voo para as demais aeronaves.

DEPOIS – O critério de 6.000 horas de voo somente permanece para aviões operados segundo o RBAC 121 e helicópteros com 10 ou mais assentos para passageiros. Outros grandes aviões e helicópteros foram incluídos no critério de 600 horas.

As mudanças acima são decorrentes de sugestão recebida no Programa Voo Simples, por meio do qual o setor regulado identificou que grandes aeronaves empregadas na aviação executiva dificilmente possuem 6.000 horas de voo totais e a Agência considerou, após extensa avaliação, que o critério poderia ser flexibilizado.

Uma segunda alteração relevante na IS foi a inclusão de critérios para definição do tipo de validação de certificados de tipo e do nível de envolvimento correspondente da ANAC. Tais critérios são continuidade do projeto “Modernização da Validação de Aeronaves e Produtos Aeronáuticos” do Programa Voo Simples, já objeto de atualização da IS 21-010 na revisão C em janeiro de 2022 (clique no link para visualizar a notícia).

Foram definidos agora três tipos de validação de certificados de tipo: padrão, simplificada ou expedita, variando o nível de envolvimento da ANAC, a depender do Estado de Projeto, da experiência operacional da aeronave e dos aspectos particulares do modelo, tais como questões relevantes de certificação, novidades ou especificidades de operação.

A IS também ajusta a terminologia utilizada na seção sobre “Aspectos aduaneiros da importação de produtos”, incluída na revisão D com base em projeto entre a ANAC e a Receita Federal do Brasil para evitar a importação irregular de produtos aeronáuticos para o Brasil, além de ter recebido outras melhorias e correções textuais.

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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