ANAC revoga normas defasadas da aviação brasileira

Imagem: Infraero

Em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e com vistas à desburocratização e melhoria do ambiente regulatório na aviação, foi publicada na última segunda-feira, 14 de março, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 663 (clique nos links para acessar).

A publicação revogou 17 Instruções de Aviação Civil (IACs), e suas respectivas portarias de aprovação, editadas pelo extinto Departamento de Aviação Civil (DAC), que se encontravam revogadas, caducadas ou obsoletas. Esta é a quinta etapa prevista no Decreto 10.139 e internalizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Portaria n° 2.460, de 18 de setembro de 2020. As revogações aprovadas nessa fase começam a vigorar a partir de 1º de abril.

A faxina normativa promovida pelo Decreto 10.139 teve início no ano de 2020.

Em sua primeira etapa, revogou 45 resoluções, 305 portarias da ANAC, duas portarias do DAC e os RBHAs E92A e 93.

A segunda foi responsável pela revogação de 245 portarias e duas IACs.

Já a terceira etapa revogou o RBAC 164 e o consolidou dentro do RBAC153, o que resultou na publicação da Resolução n° 611, de 9 de março de 2021. Já aquela revogou o RBHA-E 88 e o consolidou dentro dos RBACs n°s 21, 26, 91 e 121, efetivada com a publicação da Resolução N° 624, de 7 de junho de 2021.

Por fim, a quarta etapa entregou a revogação das Instruções de Aviação Civil – IACs nºs 121-1006, 121-1008 e 121-1009, por meio da Resolução 634/2021.

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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