
O governo argentino emitiu um decreto que permitirá os voos de companhias aéreas estrangeiras em rotas domésticas no país.
Como antecipado pelo portal parceiro Aviacionline, o Decreto 844/2024, que instrui a Administração Nacional de Aviação Civil (ANAC) a “estabelecer os padrões e/ou procedimentos necessários para a aplicação dos artigos 106 e 107 da Lei N° 17.285 e suas modificações dentro de 60 dias da publicação deste decreto”, ou seja, até o dia 23 de novembro de 2024.
Os artigos 106 e 107 da Lei 17.285, estabelecida como o Código Aeronáutico Nacional, tratam especificamente do requisito de nacionalidade do pessoal que desempenha funções aeronáuticas. O Decreto 70/2023 substituiu as disposições anteriores por um novo texto:
“ARTIGO 106.- Nos serviços aerocomerciais, o pessoal que desempenha funções aeronáuticas deverá ser argentino. O Poder Executivo Nacional poderá autorizar uma porcentagem de pessoal estrangeiro, estabelecendo um procedimento gradual de substituição do pessoal estrangeiro por pessoal argentino.”
“ARTIGO 107.- As aeronaves destinadas aos serviços aerocomerciais e de aviação geral deverão ter matrícula argentina. No entanto, o Poder Executivo Nacional permitirá o uso de aeronaves com matrícula estrangeira. Quando isso ocorrer, o Poder Executivo Nacional buscará obter princípios de reciprocidade e acordos de dupla supervisão de segurança operacional, garantindo que essas aeronaves sejam tripuladas, assistidas e mantidas por pessoal argentino, com as autorizações legais.”
Entre as considerações do decreto, destaca-se a necessidade de adequar a legislação para promover o crescimento da indústria aerocomercial, um pilar fundamental do desenvolvimento econômico e turístico do país. As mudanças buscam facilitar a chegada de serviços a todas as regiões da Argentina, superando políticas que anteriormente restringiam o desenvolvimento do setor.
O decreto instrui a autoridade aeronáutica a determinar a porcentagem de pessoal estrangeiro que poderá desempenhar funções aeronáuticas, assim como o uso de aeronaves com matrícula estrangeira em serviços aerocomerciais e de aviação geral, sempre sob condições controladas e garantindo que os padrões de segurança operacional sejam mantidos.
Além disso, a medida enfatiza a necessidade de alinhar as normas locais com os padrões internacionais e regionais, especialmente com os países do MERCOSUL. O objetivo é harmonizar o marco regulatório argentino com o de outras nações para facilitar investimentos e melhorar a conectividade federal.