A Anvisa realizou, na última sexta-feira (3), uma videoconferência junto ao setor de aviação civil. O objetivo foi reforçar as orientações relativas às medidas sanitárias vigentes em aeroportos e aeronaves. A Agência também tratou do alerta internacional relacionado a casos da Monkeypox, também conhecida como varíola do macaco.
Na ocasião, a Anvisa reforçou o cenário epidemiológico da Covid-19 no Brasil, ressaltando o aumento de casos observado nos últimos dias, o que requer maior cuidado quanto às medidas de prevenção e mitigação da disseminação do vírus. Nesse sentido, foi ressaltada a importância de que os colaboradores do setor aéreo estejam atentos e contribuam com a vigilância das normas em vigor.
Varíola do macaco
Os casos atuais da Monkeypox (MPXV) vêm ocorrendo desde o último dia 15 de maio em diferentes países, em pessoas sem histórico de viagem às áreas endêmicas. Os sinais e sintomas apresentados até o momento foram febre, gânglios inflamados e erupção na pele de início súbito que se espalha pelo corpo a partir da face. Durante a reunião, os representantes da Agência destacaram que várias doenças têm apresentação clínica semelhante, por isso somente um médico pode confirmar a suspeita.
No momento, para prevenir a disseminação do vírus Monkeypox, orienta-se que as pessoas com quadros suspeitos fiquem em isolamento e evitem viajar até o desaparecimento das lesões na pele características da doença. A transmissão pode ocorrer por contato físico direto com a pessoa doente ou material contaminado, e sempre que houver exposição próxima e prolongada sem proteção respiratória.
A Anvisa reitera que se encontram vigentes as resoluções RDC nº 584/2021 e RDC nº 456/2020, que estabelecem medidas de controle sanitário em portos e aeroportos, respectivamente, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Considerando que a transmissão do vírus SARS-CoV-2 ocorre, principalmente, por meio de gotículas do trato respiratório, as medidas relativas a uso de máscaras, etiqueta respiratória, distanciamento físico e higienização de superfícies atualmente já previstas nos regulamentos atuam de forma sinérgica para reduzir o risco de disseminação de ambos os vírus.
Por isso, a manutenção das medidas não farmacológicas vigentes, já previstas na RDC nº 456/2020, de utilização de máscara facial, distanciamento físico e higienização frequente das mãos, além da limpeza regular dos ambientes após sua utilização, é essencial para maior segurança dos viajantes aéreos e da população em geral.
Para o setor de Portos, Aeroportos e Fronteiras, a Anvisa elaborou a Nota Técnica nº 60/2022/COVIG/GGPAF/DIRE5, esclarecendo essas e outras medidas
Informações da Anvisa
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