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Após audiência sobre a revisão das regras de acessibilidade no transporte aéreo, Anac segue recebendo sugestões

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) avança no debate sobre a revisão das regras que garantem a acessibilidade no transporte aéreo. No dia 13 de março, mais de mil pessoas acompanharam, pelo YouTube, a transmissão da audiência pública que abordou o tema. A sessão ocorreu no auditório da ANAC, em Brasília (DF), e recebeu 32 contribuições de participantes presenciais e remotos.

A audiência integra a Consulta Pública nº 02/2025, aberta desde 24 de janeiro para ouvir a sociedade sobre a atualização dos procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE), conforme previsto na Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013. Qualquer interessado pode enviar contribuições por escrito até 27 de março, por meio do portal Participa + Brasil, onde estão disponíveis todas as informações sobre o processo.

Fundamentada em princípios como autonomia, acessibilidade, não discriminação, informação adequada e segurança operacional, a proposta em consulta pública reafirma o compromisso da ANAC com a inclusão e a equidade de acesso no transporte aéreo. O objetivo é garantir que todos os passageiros possam viajar com independência, segurança e dignidade, reduzindo barreiras e fortalecendo soluções que promovam a autonomia dos usuários.

Para a formulação das novas regras, a Agência contou com a colaboração de diversos órgãos, incluindo entidades voltadas à promoção dos direitos das pessoas com deficiência, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). Agora, a participação da sociedade é essencial para aprimorar a proposta por meio de críticas, sugestões e novas contribuições.

Principais avanços da proposta

  • Ampliação do conceito de PNAE – Inclui qualquer pessoa que, devido a uma condição específica, tenha limitação de autonomia ou mobilidade como passageiro e requeira assistência especial.
  • Reforço da necessidade de aviso prévio – O passageiro deve informar à companhia aérea, com antecedência, sua necessidade de assistência especial, suas condições específicas e se viajará acompanhado ou não.
  • Autonomia na decisão sobre acompanhante – O PNAE pode decidir se precisa ou não de um acompanhante, salvo em casos que envolvam sua segurança ou a segurança da operação.
  • Passagem gratuita para acompanhante – Quando o PNAE tiver limitação severa e a presença do acompanhante for indispensável, este terá direito à passagem gratuita (exceto tarifa de embarque).
  • Assento adicional sem custo – Disponibilizado em condições específicas para acomodação adequada do PNAE.
  • Transporte gratuito de até três ajudas técnicas – Inclui cadeiras de rodas, muletas e outros equipamentos essenciais.
  • Acesso pleno e prioritário ao transporte aéreo – Garantia de prioridade no embarque e demais processos de viagem.
  • Simplificação do processo de notificação – Padronização de formulários para facilitar a comunicação com as companhias aéreas.

Informações da ANAC

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Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.
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