Após extraviar bagagens com remédios controlados, Azul deverá pagar quase R$ 13 mil a passageiros

Airbus A320 da Azul Linhas Aéreas

A juíza Tânia Aparecida Kawasaki, do 8º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR, condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 2,6 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a cinco passageiros de uma mesma família, após o extravio de bagagens em um voo de Curitiba para Cuiabá (MT).

A magistrada entendeu que o ocorrido ultrapassou o mero aborrecimento, visto que entre os itens perdidos estavam medicamentos controlados essenciais à saúde de dois familiares.

Segundo os autos, as bagagens foram devolvidas no dia seguinte ao voo, mas, nesse intervalo, os passageiros enfrentaram dificuldades para obter itens básicos e medicamentos, cuja reposição exigia receita médica, o que agravou ainda mais os transtornos causados pelo extravio.

A companhia aérea, em sua defesa, alegou não ter praticado ato ilícito, sustentando que devolveu as bagagens no prazo de 24 horas.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que houve falha na prestação do serviço e que a empresa não adotou medidas eficazes para minimizar os prejuízos causados aos passageiros.

A magistrada também destacou que o extravio foi além de um mero aborrecimento, gerando angústia e preocupação, especialmente pela ausência de assistência adequada por parte da companhia.

Ademais, a juíza ressaltou que o dever de indenizar decorre da falta de suporte e da demora na resolução do problema, configurando falha na prestação de serviços.

Desta forma, no caso em questão, o pagamento de danos morais não se refere apenas ao extravio da bagagem, mas à falta de assistência e à ausência de uma solução adequada por parte do fornecedor do serviço, que fez com que o consumidor enfrentasse uma situação que ultrapassou o mero dissabor. Conforme consta dos autos, entre os itens perdidos estavam medicações de uso controlado, que não poderiam ser adquiridas sem receita específica, e que eram imprescindíveis para a manutenção da saúde de dois dos viajantes.

Assim, a juíza fixou o valor de R$ 2 mil por danos morais a cada um dos cinco passageiros, além do ressarcimento dos valores comprovadamente gastos com itens essenciais e medicamentos durante o período do extravio.

Informações do Migalhas

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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