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Após liminar da Justiça do Trabalho, SNTPV suspende a greve do pessoal de controle de tráfego aéreo da NAV Brasil

Aeroporto Internacional de Viracopos
Torre do Aeroporto de Viracopos, uma das que possuem profissionais da NAV Brasil

O Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Proteção ao Voo (SNTPV) emitiu um comunicado na noite do sábado, 7 de outubro, para informar a categoria sobre a suspensão da greve do setor de controle de tráfego aéreo prevista para ser iniciada na segunda-feira, 9 de outubro.

A medida da entidade representante dos trabalhadores da empresa estatal NAV Brasil se deu após uma decisão liminar da Justiça do Trabalho, na noite da sexta-feira, 6, determinando que sejam mantidos em serviço os empregados que atuam nas atividades de controle de tráfego aéreo no país.

Como mostrado pelo AEROIN, a greve foi aprovada pela categoria na terça-feira, 3, e começaria com uma hora de paralisação, das 07h00 às 08h00 (horário de Brasília), na segunda-feira. A ação envolveria o não fornecimento de serviços de tráfego aéreo apenas aos voos que fossem decolar no período, de maneira a não impactar a segurança das aeronaves em voo, mas impossibilitando qualquer decolagem.

Diante da decisão liminar da Justiça, o SNTPV informou o seguinte:

“Neste sábado (07/10), a diretoria do SNTPV se reuniu com juristas especializados para discutir o teor da liminar que restringiu o exercício da greve que estava prevista para iniciar na próxima segunda-feira (09/10).

Apesar do reconhecimento judicial da não abusividade da greve, tendo em vista as restrições ao serviço de controle de tráfego aéreo, a direção sindical decidiu suspender o movimento paredista, enquanto busca a reversão das limitações ou uma contraproposta aperfeiçoada que possa ser apresentada à categoria. A resposta do SNTPV será apresentada em até 5 dias úteis (13/10).

Importante ressaltar que neste período os direitos coletivos estabelecidos no ACT anterior continuam em vigor, resguardados pela lei. Desta forma, reforçamos para que todos mantenham a operação conforme os procedimentos e normas padronizadas pelo órgão regulador dos serviços de navegação aérea e, até que divulguemos novas informações, atenham-se à operação segura e ordenada.”

Segundo informado pelo Correio do Povo a partir de informações da Agência Estado, o Tribunal Superior do Trabalho determina que sejam mantidos em serviço 90% dos empregados em atividades de segurança e operação aéreas. No caso dos demais empregados, não ligados ao controle e às atividades de segurança de voo, a paralisação pode atingir 40% do serviço. Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária ao sindicato será de R$ 100 mil.

Além disso, o movimento não pode durar por prazo indeterminado, como anunciado pelo SNTPV, pela possibilidade de resultar em prejuízos irreparáveis. Com isso, a decisão permite que o movimento dos trabalhadores libere parte da categoria apenas na segunda-feira e respeitado o horário de menor risco às operações.

A NAV Brasil havia pedido à Justiça para declarar a greve ilegal, o que a Justiça negou. A estatal afirmou ter sido surpreendida com a convocação dos empregados para a assembleia que aprovou o estado de greve da categoria.

A empresa disse que a paralisação compromete a segurança nacional e a segurança da navegação aérea e dos usuários e alegou que o horário da greve compreende os horários mais críticos para o tráfego aéreo nacional.

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