
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira (14) uma ação sobre regras para investigação de acidentes aéreos e o sigilo dessas apurações.
Aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, a ação direta de inconstitucionalidade questiona trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica, na parte que trata de procedimentos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e do compartilhamento de informações com outros órgãos e com a Justiça.
O caso entrou na pauta, como primeiro item a ser julgado, após a repercussão da queda, na última sexta-feira (9), de um avião da companhia Voepass com 62 pessoas a bordo, em Vinhedo (SP). Não houve sobreviventes.
No processo, a PGR questiona, por exemplo, a precedência dada ao Sipaer no acesso e na guarda de itens de interesse para a investigação, inclusive das caixas-pretas e suas gravações.
Outro trecho da lei contestado pela PGR prevê que as análises e conclusões do Sipaer não podem ser utilizadas como prova em processos judiciais ou administrativos e serão fornecidas a terceiros somente por meio de ordem judicial. Em suma, o Ministério Público quer ter maior acesso a esses dados.
A lei que rege este assunto é baseada em tratados internacionais, onde, por diretrizes da ICAO, a Agência da ONU para a Aviação Civil, as investigações aeronáuticas devem ser feitas para encontrar causas prováveis de maneira que evite acidentes futuros, e não para procurar responsáveis.
O princípio desta regra é que a investigação seja feita de maneira mais isenta possível, e por profissionais da aviação que buscam a correção de erros para evitar tragédias futuras, e não por órgãos de polícia investigativa e judiciária que naturalmente procuram apontar culpados para suposto crime.
Vale ressaltar que no caso do acidente do Boeing 737 da GOL com o jato Legacy na Amazônia, a justiça brasileira usou trechos da investigação do CENIPA, que gerou uma ação dos EUA contra o Brasil na ICAO, exatamente por violar estes termos.
O julgamento da ADI começou em 2021, no plenário virtual, mas acabou suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Desde então, o caso entrou e saiu da pauta do plenário diversas vezes, sem nunca ser chamado ao julgamento.
Com Informações da Agência Brasil