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Após queda de helicóptero, empresa aérea deve regularizar serviço de voos panorâmicos

Robinson R44 Raven II / Imagem ilustrativa – Tupungato, CC BY 2.5, via Wikimedia

Após firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a empresa Icaraí Turismo Taxi Aéreo se comprometeu a regularizar e adequar seu serviço de voos panorâmicos no norte de Florianópolis. De acordo com o termo firmado, a Icaraí deverá seguir os regulamentos, regras e resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em seus voos, bem como instruções do Departamento de Controle Aéreo (DECEA). 

O objetivo é manter atualizadas as licenças e certificados necessários para pilotos e aeronaves, as manutenções mecânicas, a regularidade dos locais de pouso e decolagem, a distância mínima de segurança que deve ser praticada entre a aeronave e demais obstáculos, a renovação do seguro de passageiros, o respeito às rotas utilizadas pelos órgãos da segurança pública e demais requisitos de segurança. 

O Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, titular da 29° Promotoria de Justiça da Capital, comenta que o objetivo do procedimento foi alcançado com o ajuste firmado enquanto se consegue ponderar entre o desenvolvimento da atividade econômica e a efetiva e integral proteção aos consumidores. 

Para comprovar o cumprimento dos termos ajustados, a Icaraí deverá remeter toda a documentação ao MPSC até o dia 10 de dezembro de 2023, antes do início da nova temporada de voos panorâmicos. Logo após, o Ministério Público solicitará fiscalização à Aeronáutica e à ANAC para verificar a regularidade do serviço de voos prestados pela empresa. 

Em caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, a empresa ficará sujeita a multa no valor de R$ 1.000,00, por ocorrência, a ser revertida ao Fundo de Reconstituição para Bens Lesados (FRBL).  

Entenda o caso 

O TAC se originou de inquérito civil instaurado pela 29° Promotoria de Justiça da Capital, após um helicóptero de propriedade da empresa cair na praia de Canasvieiras, em janeiro de 2022. 

Apesar das investigações demonstrarem que as aeronaves estão em situação regular e a empresa estar devidamente autorizada a realizar voos de transporte público de passageiros e voos panorâmicos, o Ministério Público catarinense sugeriu a assinatura do termo para adequar integralmente as atividades prestadas pela Icaraí. 

As medidas de cautela são necessárias devido à proximidade entre as rotas de voo da Icaraí e os prédios da região das praias de Canasvieiras e Cachoeira do Bom Jesus, além da presença de linhas de alta tensão nos momentos de pouso e decolagem, trazendo eventual risco à integridade física e à vida dos passageiros. Os voos panorâmicos são realizados apenas na temporada de verão, entre os dias 20 de dezembro a 20 de fevereiro. 

Medidas a serem adotadas pela empresa

– Manter o distanciamento mínimo de 500 pés acima do mais alto obstáculo em um raio de 600 metros em torno da aeronave, evitando, sempre que possível, rotas que fiquem próximas aos prédios da região e outros locais de alta concentração de pessoas (campings, escolas, hotéis, etc.);

– Alterar, modificar e ajustar suas rotas para evitar a proximidade da rede elétrica e as rotas utilizadas pelos órgãos públicos como o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e a Polícia Civil; 

– Ajustar os horários dos voos panorâmicos para não interferir na rotina das escolas e demais atividades daquela localidade; 

– Observar as regras estabelecidas na seção 91.329 do RBAC n. 912 em relação a área não cadastrada para pouso e decolagem de helicópteros; 

– Realizar o abastecimento das aeronaves em local apropriado, com exceção de situações de emergência. 

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