Após recurso do SNA, Justiça condena Gol em ação sobre pagamento do tempo em solo

Imagem: Will Recarey / VINCI Airports

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informou num comunicado que, após um recurso por ele colocado, a Justiça do Trabalho decidiu em segunda instância por condenar a Gol Linhas Aéreas ao pagamento do tempo em solo entre etapas de voo e seus reflexos, sendo os valores devidos desde o dia 1º de março de 2018 —data prevista na CCT 2017/2018 para a discussão coletiva sobre os critérios de pagamento da parcela.

De acordo com a decisão, até que seja firmado instrumento coletivo sobre esse tema, a companhia deverá usar como base para cálculo do pagamento do tempo em solo os mesmos valores e critérios do tempo em voo.

Na decisão, o desembargador lembra que a Lei do Aeronauta prevê o pagamento do tempo em solo e que a empresa não tem padrões estabelecidos coletivamente para esse pagamento. Além disso, cita o “desinteresse da empregadora em negociar e seu insucesso em demonstrar a quitação da parcela”.

A companhia também foi condenada ao pagamento da multa prevista na convenção coletiva. Os valores a serem pagos serão apurados na liquidação da sentença.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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