Aprovadas as novas regras para concessão de licenças a mecânicos de voo e comissários de voo

Mecânico Manutenção Aeronáutica
Imagem: Pixabay

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou na terça-feira, 7 de fevereiro, o novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 63, que trata dos requisitos para concessão de licenças a mecânicos de voo e comissários de voo. Em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 63, editado pelo antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) em 2006, o normativo atual traz como principais benefícios a simplificação de procedimentos e a redução de custos para o setor aéreo.

A principal alteração consiste na eliminação da obrigatoriedade de exames teóricos prévios (banca) para os candidatos que planejam ingressar na carreira de comissário de voo. O novo regulamento entrará em vigor em janeiro de 2024, prazo considerado necessário para a adaptação dos agentes do setor aéreo ao normativo atualizado.   

Seguindo a filosofia do Programa Voo Simples, o RBAC nº 63 contribui para simplificar e modernizar a atividade da aviação civil e criar as condições para maior competitividade no setor aéreo. O regulamento busca ainda tornar mais eficiente o ambiente de negócios, com eliminação de custos desnecessários, além de alinhar o país a práticas internacionais recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).  

Confira as principais alterações aprovadas e que se aplicam aos comissários de voo:     

• Retirada da obrigatoriedade de realização de curso necessariamente homologado sob o RBAC nº 141;

• Adequação da necessidade de experiência operacional para a concessão da licença para comissário de voo, prevendo um mínimo de 5h de familiarização;

• Remoção da exigência de exame teórico (banca) para comissários de voo;

• Extinção da validade da habilitação do comissário de voo, passando a ser observada a vigência atrelada à realização de treinamento, aprovação em exame de competência, validade do CMA e experiência recente.

Novos requisitos para comissários   

Atualmente, segundo as regras atuais, há no Brasil inconsistências normativas em relação às regras da OACI, o que impõe elevados custos regulatórios ao candidato que aspira ingressar na profissão de comissário de voo. Uma delas é a que estabelece a obrigatoriedade da realização de um curso homologado no âmbito de um Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC). 

A exigência foi extinta porque o candidato a comissário já é obrigado a realizar extenso treinamento (teórico e prático) e precisa ser aprovado nos exames quando contratado pelo operador aéreo para o exercício da função, além de cumprir requisitos de experiência recente durante o desempenho de suas atividades.

Todo esse processo é certificado e acompanhado periodicamente pela ANAC. Levantamento realizado pela Agência mostra que a obrigatoriedade do curso preparatório para comissário acarreta, atualmente, um custo direto ao candidato que vai de R$ 990,00 a R$ 4.390,00 (valor do curso), além do tempo despendido para os treinamentos mínimos, que varia de 2,5 a 10 meses.

Outra inconsistência diz respeito à obrigatoriedade de realização de exames teóricos na ANAC, quando exames semelhantes já são requeridos dos candidatos ao serem contratados para a função de comissário pelo operador aéreo. Essa exigência representa, além da despesa com deslocamento ao local de provas e demais custos indiretos, o pagamento de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) de R$ 200,00 para uma prova com quatro disciplinas.           

Economia de R$ 88 milhões

A eliminação da obrigatoriedade do curso preparatório em CIACs e dos subsequentes exames teóricos em banca da ANAC também reduz desembolsos dos operadores aéreos regulados pelos RBACs nº 135, nº  121 e nº 90 e que hoje estão obrigados a enviar documentos comprobatórios da realização dos treinamentos requeridos.

Outra mudança que implica a redução de custos para os operadores aéreos é a adequação da carga horária mínima, de 14 para 5 horas, para cumprimento da experiência de operação em rota (familiarização) dos comissários, de maneira similar ao requisitado pelo regulamento americano.

Eliminou-se também o pagamento, pelos operadores aéreos, da TFAC para revalidação das habilitações dos tripulantes de cabine.

Estimativas realizadas pela ANAC durante os estudos finais de elaboração da proposta do RBAC nº 63 indicaram uma economia total para o setor aéreo de R$ 87,8 milhões em cinco anos, abrangendo a eliminação de custos para candidatos a comissário e operadores aéreos. A aferição do valor foi realizada com uso da Calculadora de Onerosidade Regulatória (CalReg), desenvolvida pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae) do Ministério da Economia.

Padrões de segurança

O fim da validade da habilitação para comissários, medida do Programa Voo Simples, coloca o Brasil em consonância com o Anexo 1 da OACI, que trata dos padrões para licenças de pessoal da aviação, e com as principais autoridades de aviação civil do mundo. A supressão da data de validade na habilitação de comissário não implica prejuízos à segurança de voo, já que os treinamentos periódicos, os exames de competência, os certificados médicos aeronáuticos e a experiência recente (requisitos para exercício da função) permanecerão inalterados.

Além de alinhar o país às diretrizes da OACI, o novo RBAC nº 63 posiciona o Brasil lado a lado com as melhores práticas adotadas pelas principais autoridades de aviação mundial, em especial a European Union Aviation Safety Agency (EASA) e a Federal Aviation Administration (FAA). A norma atende aos requisitos delineados nos Anexos 1 e 6 da Convenção de Chicago, corrigindo inconformidades apontadas pela OACI no âmbito da auditoria de segurança operacional Universal Safety Oversight Audit Programme (USOAP) realizada no Brasil.

Ampla discussão e participação social

O processo de atualização dos requisitos para concessão de licença a mecânicos e comissários de voo remonta há mais de 10 anos, tendo sido iniciado após a realização da auditoria da OACI. Identificou-se, à época, além do desalinhamento à regulação internacional, presença de entraves normativos para a livre iniciativa, barreiras à inovação e imposição de custos administrativos e financeiros desproporcionais aos agentes do setor. 

O resultado dos estudos foi submetido à avaliação da sociedade, no formato do atual regulamento aprovado pela ANAC, durante consulta pública realizada entre 17 de abril e 3 de julho de 2020. Na ocasião, a proposta do RBAC nº 63 recebeu 1.848 contribuições, avaliadas e consideradas para a edição final do normativo.      

Informações da ANAC

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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