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Aprovado no Senado o PL de Flávio Bolsonaro que limita indenizações de aéreas em caso de falha no serviço

O Senado brasileiro aprovou o projeto da nova Lei Geral do Turismo, que pode transformar a paisagem jurídica para passageiros de companhias aéreas no país. Com relatoria de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto prevê a redução significativa das indenizações pagas por atrasos e cancelamentos de voos, além de limitar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nesses casos.

O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 sem as restrições propostas pelo Senado, voltará à Câmara para uma nova rodada de apreciação. As mudanças foram implementadas rapidamente e sem maiores debates no Senado, em junho, por meio de votação consensual.

Enquanto as empresas comemoram, críticos à proposta dizem que as alterações prejudicam os passageiros e podem levar a uma piora na qualidade dos serviços prestados pelas companhias aéreas.

Atualmente, esses ressarcimentos representam cerca de R$ 1,1 bilhão anualmente para as companhias aéreas no Brasil. O novo texto, no entanto, restringiria indenizações apenas aos danos comprovados, eliminando a possibilidade de compensações por danos morais presumidos ou punitivos.

A principal justificativa apresentada pelo relator é a de fornecer “segurança jurídica” e incentivar a resolução de conflitos de forma administrativa, evitando demandas judiciais onerosas que gastariam cerca de R$ 91 bilhões dos cofres públicos.

Se aprovado, o projeto substituirá a aplicação do CDC pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para processos judiciais contra companhias aéreas. Também propõe a utilização das regras da Convenção de Montreal para voos internacionais, que são mais brandas para as empresas em comparação à atual legislação brasileira.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que danos materiais em atrasos e cancelamentos de voos devem ser regidos pelo tratado internacional, limitando indenizações a até R$ 7,5 mil. No entanto, a legislação atual ainda permite que danos morais sejam compensados de acordo com as normas brasileiras, possibilidade que seria eliminada com a nova proposta.

Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.
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